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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Requisitos subjetivos para trabalho externo e saída antecipada · Revolvimento de fatos e provas

Julgado em 19/11/2024 · AgRg no HC 942.025 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. REQUISITOS SUBJETIVOS PARA TRABALHO EXTERNO E SAÍDA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à concessão de trabalho externo a apenado em regime semiaberto. 2. O Tribunal de origem negou os benefícios com base na ausência de requisitos subjetivos necessários.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de requisitos subjetivos impede a concessão de trabalho externo a apenado em regime semiaberto. 4. A análise da possibilidade de concessão dos benefícios demandam reexame de fatos e provas, inviável na via do habeas corpus.

Razões de decidir

5. A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A concessão de trabalho externo não é automática com a progressão ao regime semiaberto, devendo ser analisados os requisitos subjetivos do apenado. 7. O Tribunal de origem apresentou fundamentos suficientes para negar os benefícios, destacando a ausência dos requisitos subjetivos necessários, como a demonstração de aptidão e responsabilidade para a concessão do benefício de trabalho externo, devido à falta de experiência recente do agravante com o mundo externo, destacando ainda o fato dele responder a outros processos criminais, além do crime pelo qual já foi condenado. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via eleita, conforme precedentes desta Corte.

Dispositivo e tese

9. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. REQUISITOS SUBJETIVOS PARA TRABALHO EXTERNO E SAÍDA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à concessão de trabalho externo a apenado em regime semiaberto. 2. O …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. REQUISITOS SUBJETIVOS PARA TRABALHO EXTERNO E SAÍDA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, visando à concessão de trabalho externo a apenado em regime semiaberto.

2. O Tribunal de origem negou os benefícios com base na ausência de requisitos subjetivos necessários.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de requisitos subjetivos impede a concessão de trabalho externo a apenado em regime semiaberto.

4. A análise da possibilidade de concessão dos benefícios demandam reexame de fatos e provas, inviável na via do habeas corpus.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

6. A concessão de trabalho externo não é automática com a progressão ao regime semiaberto, devendo ser analisados os requisitos subjetivos do apenado.

7. O Tribunal de origem apresentou fundamentos suficientes para negar os benefícios, destacando a ausência dos requisitos subjetivos necessários, como a demonstração de aptidão e responsabilidade para a concessão do benefício de trabalho externo, devido à falta de experiência recente do agravante com o mundo externo, destacando ainda o fato dele responder a outros processos criminais, além do crime pelo qual já foi condenado.

8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via eleita, conforme precedentes desta Corte.

IV. Dispositivo

9. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403302105, publicação em 25/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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