PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRANCAMENTO. SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. REANÁLISE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Recurso não conhecido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRANCAMENTO. SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. REANÁLISE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal.
2.O pleito de trancamento da ação penal por falta de justa causa torna-se prejudicado com a prolação de sentença condenatória, conforme entendimento da Súmula n. 648 desta Corte Superior de Justiça.
3. Afirmada a autoria e a tipicidade com segurança na origem, alterar o quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória no "writ".
4. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
5. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência.
6. Recurso não conhecido.