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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Indeferimento de liminar

Julgado em 26/11/2024 · AgRg no HC 959.212 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, sob o fundamento de que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em ação de igual natureza, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A defesa alega que o agravante está na mesma condição fático-processual que o corréu beneficiado com a liberdade, requerendo a extensão da decisão com base no art. 580 do CPP.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em ação de igual natureza, e se há identidade de circunstâncias que justifique a extensão dos efeitos da decisão favorável ao corréu para o agravante.

Razões de decidir

4. A jurisprudência pacificada não admite habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta, o que não se verifica no presente caso. 5. Não há identidade de circunstâncias entre o agravante e o corréu beneficiado, uma vez que a decisão que concedeu a liberdade ao corréu baseou-se em fundamentação específica não aplicável ao agravante. 6. A prisão cautelar do agravante é considerada necessária e não há comprovação de que medidas cautelares alternativas seriam suficientes.

Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em ação de igual natureza, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu requer identidade de circunstâncias, o que não se verifica no caso presente".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580; CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, sob o fundamento de que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em ação de igual natureza, salvo em casos de …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, sob o fundamento de que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em ação de igual natureza, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta.

2. A defesa alega que o agravante está na mesma condição fático-processual que o corréu beneficiado com a liberdade, requerendo a extensão da decisão com base no art. 580 do CPP.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em ação de igual natureza, e se há identidade de circunstâncias que justifique a extensão dos efeitos da decisão favorável ao corréu para o agravante.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência pacificada não admite habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta, o que não se verifica no presente caso.

5. Não há identidade de circunstâncias entre o agravante e o corréu beneficiado, uma vez que a decisão que concedeu a liberdade ao corréu baseou-se em fundamentação específica não aplicável ao agravante.

6. A prisão cautelar do agravante é considerada necessária e não há comprovação de que medidas cautelares alternativas seriam suficientes.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em ação de igual natureza, salvo em casos de teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. A extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu requer identidade de circunstâncias, o que não se verifica no caso presente".Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580; CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202404221403, publicação em 29/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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