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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação criminosa, falsidade ideológica, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro · Prisão preventiva · Garantia da ordem pública e econômica · Gravidade concreta dos delitos

Julgado em 05/11/2024 · RHC 201.082 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. RISCO DE REITERAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva de técnico de contabilidade, acusado de integrar esquema criminoso de sonegação de tributos e fraudes documentais, com fortes indícios de participação em emissão de notas fiscais falsas ("meio bilhão de reais em notas fiscais ideologicamente falsas") e recebimento de transferências bancárias suspeitas.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do agente. 3. Avaliação da possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, em face das condições pessoais do paciente e alegações de saúde.

Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e econômica, bem como evitar a reiteração criminosa, com base em indícios concretos de participação em esquema criminoso. 5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. A alegação de condições de saúde do paciente não foi comprovada nos autos, inviabilizando a concessão de liberdade provisória. 7. A gravidade concreta das condutas imputadas e a periculosidade social do acusado justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas.

Dispositivo e tese

8. Recurso não provido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. RISCO DE REITERAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva de técnico de contabilidade, acusado de integrar …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. RISCO DE REITERAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a prisão preventiva de técnico de contabilidade, acusado de integrar esquema criminoso de sonegação de tributos e fraudes documentais, com fortes indícios de participação em emissão de notas fiscais falsas ("meio bilhão de reais em notas fiscais ideologicamente falsas") e recebimento de transferências bancárias suspeitas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta dos delitos e a periculosidade do agente.

3. Avaliação da possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, em face das condições pessoais do paciente e alegações de saúde.

III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e econômica, bem como evitar a reiteração criminosa, com base em indícios concretos de participação em esquema criminoso.

5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.

6. A alegação de condições de saúde do paciente não foi comprovada nos autos, inviabilizando a concessão de liberdade provisória.

7. A gravidade concreta das condutas imputadas e a periculosidade social do acusado justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas.

IV. Dispositivo

8. Recurso não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402589550, publicação em 25/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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