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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Roubo majorado (art · 157, § 2º, ii, e § 2º-a, i, por duas vezes, na forma do art · 70, todos do cp) · Nulidade no reconhecimento pessoal por inobservância do art

Julgado em 05/11/2024 · HC 865.692 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CP). NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO. AUTORIA DO DELITO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA .

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, todos do CP), à pena de 12 anos, 3 meses e 23 dias de reclusão, no regime fechado. 2. A defesa alega a nulidade do reconhecimento pessoal, realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP, e aponta constrangimento ilegal na aplicação cumulativa e sem a devida fundamentação, das causas de aumento de pena previstas no §2º do art. 157 do CP.

Questão em discussão

3. Há duas questões principais em discussão: - (i) Verificar a nulidade decorrente da alegada inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal do paciente. - (ii) A legalidade da aplicação cumulativa das causas de aumento de pena na dosimetria, com base no concurso de pessoas e no emprego de arma de fogo, sem fundamentação adequada.

Razões de decidir

4. No caso, o reconhecimento pessoal do paciente, embora realizado em fase inquisitorial e supostamente em desconformidade com o art. 226 do CPP, foi devidamente corroborado por outras provas produzidas em juízo, incluindo depoimentos da vítima e outra provas, colhidas sob o crivo do contraditório. 5. No que tange à dosimetria da pena, verificou-se a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena relativas ao concurso de pessoas e ao emprego de arma de fogo, sem a devida fundamentação concreta. A jurisprudência pacífica desta Corte, expressa na Súmula 443 do STJ, exige fundamentação específica para a aplicação cumulativa de causas de aumento, o que não ocorreu na espécie, configurando constrangimento ilegal.

Dispositivo e tese

6. Ordem parcialmente concedida para readequar a pena do paciente para 9 anos, 2 meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 110 dias-multa.

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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CP). NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO. AUTORIA DO DELITO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CP). NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO. AUTORIA DO DELITO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 443 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA .

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, todos do CP), à pena de 12 anos, 3 meses e 23 dias de reclusão, no regime fechado.

2. A defesa alega a nulidade do reconhecimento pessoal, realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP, e aponta constrangimento ilegal na aplicação cumulativa e sem a devida fundamentação, das causas de aumento de pena previstas no §2º do art. 157 do CP.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões principais em discussão: - (i) Verificar a nulidade decorrente da alegada inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal do paciente. - (ii) A legalidade da aplicação cumulativa das causas de aumento de pena na dosimetria, com base no concurso de pessoas e no emprego de arma de fogo, sem fundamentação adequada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No caso, o reconhecimento pessoal do paciente, embora realizado em fase inquisitorial e supostamente em desconformidade com o art. 226 do CPP, foi devidamente corroborado por outras provas produzidas em juízo, incluindo depoimentos da vítima e outra provas, colhidas sob o crivo do contraditório.

5. No que tange à dosimetria da pena, verificou-se a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena relativas ao concurso de pessoas e ao emprego de arma de fogo, sem a devida fundamentação concreta. A jurisprudência pacífica desta Corte, expressa na Súmula 443 do STJ, exige fundamentação específica para a aplicação cumulativa de causas de aumento, o que não ocorreu na espécie, configurando constrangimento ilegal.

IV. DISPOSITIVO

6. Ordem parcialmente concedida para readequar a pena do paciente para 9 anos, 2 meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 110 dias-multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303961696, publicação em 25/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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