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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Omissão e contradição na análise da alegação de ilegalidade flagrante · Fundamentação primário do acórdão embargado suficiente para manutenação da conclusão do aresto combatido

Julgado em 10/12/2024 · EDcl no AgRg no REsp 2.164.589 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. FUNDAMENTAÇÃO PRIMÁRIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO SUFICIENTE PARA MANUTENAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ARESTO COMBATIDO. Embargos de declaração acolhidos apenas para fins …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. FUNDAMENTAÇÃO PRIMÁRIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO SUFICIENTE PARA MANUTENAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ARESTO COMBATIDO. Embargos de declaração acolhidos apenas para fins integrativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403099462, publicação em 16/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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