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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas · Pretensão de desclassificação para consumo próprio · Conjunto probatório suficiente · Aplicação da súmula 83/stj

Julgado em 10/12/2024 · AREsp 2.681.026 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. INVIÁVEL REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, em que se busca a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para uso pessoal, nos termos do art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 2. O acórdão recorrido manteve a condenação por tráfico de drogas, com base em provas testemunhais e materiais, incluindo laudo toxicológico e depoimentos de policiais que efetuaram a prisão em flagrante.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para desclassificar a conduta de tráfico de drogas para uso pessoal, conforme o art. 28 da Lei n. 11.343/2006.

Razões de decidir

4. O acórdão recorrido apresenta fundamentação adequada e em conformidade com o entendimento desta Corte sobre o crime de tráfico de drogas, não havendo se falar em violação ao art. 28 da Lei n. 11.343/06, aplicando-se, portanto, a Súmula 83/STJ. 4. No caso concreto, o acórdão condenatório fundamentou-se em elementos de prova suficientes, como as circunstâncias da prisão, em que o réu tentou fugir de uma barreira policial, com a apreensão de drogas em sua posse e, posteriormente, em sua residência, totalizando, aproximadamente, 586,30g de maconha, bem como os depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, indicando que a droga destinava-se ao comércio, afastando-se, portanto, a tese de uso próprio. 5. Para acolher a pretensão de desclassificação do crime de tráfico para o de posse para uso pessoal, seria necessária a reanálise do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. INVIÁVEL REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, em …

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. INVIÁVEL REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, em que se busca a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para uso pessoal, nos termos do art. 28 da Lei n. 11.343/2006.

2. O acórdão recorrido manteve a condenação por tráfico de drogas, com base em provas testemunhais e materiais, incluindo laudo toxicológico e depoimentos de policiais que efetuaram a prisão em flagrante.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para desclassificar a conduta de tráfico de drogas para uso pessoal, conforme o art. 28 da Lei n. 11.343/2006.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O acórdão recorrido apresenta fundamentação adequada e em conformidade com o entendimento desta Corte sobre o crime de tráfico de drogas, não havendo se falar em violação ao art. 28 da Lei n.

11.343/06, aplicando-se, portanto, a Súmula 83/STJ.

4. No caso concreto, o acórdão condenatório fundamentou-se em elementos de prova suficientes, como as circunstâncias da prisão, em que o réu tentou fugir de uma barreira policial, com a apreensão de drogas em sua posse e, posteriormente, em sua residência, totalizando, aproximadamente, 586,30g de maconha, bem como os depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, indicando que a droga destinava-se ao comércio, afastando-se, portanto, a tese de uso próprio.

5. Para acolher a pretensão de desclassificação do crime de tráfico para o de posse para uso pessoal, seria necessária a reanálise do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7/STJ.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402385644, publicação em 16/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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