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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Busca pessoal · Fundada suspeita · Fuga

Julgado em 13/11/2024 · EDcl no RHC 180.337 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. FUGA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, alegando nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita. 2. A busca pessoal foi realizada após denúncia anônima e tentativa de fuga do paciente ao avistar a polícia, resultando na apreensão de drogas. 3. A Corte de origem considerou a abordagem legal, com base na fundada suspeita, e a Procuradoria-Geral de Justiça corroborou a legalidade da ação policial.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e tentativa de fuga, configura fundada suspeita, legitimando a apreensão de provas.

Razões de decidir

5. A jurisprudência do STJ estabelece que a busca pessoal deve ser baseada em fundada suspeita, não sendo suficiente a mera denúncia anônima ou impressões subjetivas. 6. No caso, a tentativa de fuga do paciente ao avistar a polícia, aliada à denúncia anônima, configurou a fundada suspeita necessária para a busca pessoal. 7. A análise do acervo fático-probatório impede a atuação excepcional desta Corte, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão do habeas corpus. IV. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Negado provimento ao recurso.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. FUGA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, alegando nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita. 2. A busca pessoal foi realizada após denúncia anônima e tentativa de fuga do …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. FUGA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, alegando nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita.

2. A busca pessoal foi realizada após denúncia anônima e tentativa de fuga do paciente ao avistar a polícia, resultando na apreensão de drogas.

3. A Corte de origem considerou a abordagem legal, com base na fundada suspeita, e a Procuradoria-Geral de Justiça corroborou a legalidade da ação policial.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e tentativa de fuga, configura fundada suspeita, legitimando a apreensão de provas.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do STJ estabelece que a busca pessoal deve ser baseada em fundada suspeita, não sendo suficiente a mera denúncia anônima ou impressões subjetivas.

6. No caso, a tentativa de fuga do paciente ao avistar a polícia, aliada à denúncia anônima, configurou a fundada suspeita necessária para a busca pessoal.

7. A análise do acervo fático-probatório impede a atuação excepcional desta Corte, não havendo ilegalidade flagrante que justifique a concessão do habeas corpus.

IV. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Negado provimento ao recurso.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301447221, publicação em 18/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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