TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Continuidade delitiva · Concurso material · Deficiência de fundamentação

Julgado em 13/11/2024 · AgRg no AREsp 2.337.811 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado da Súmula 284/STF, por analogia. 2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou apreciação da matéria pelo colegiado. 3. O Ministério Público Estadual apresentou parecer pelo desprovimento do agravo regimental.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação do permissivo constitucional e dos artigos tidos como violados no recurso especial caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

Razões de decidir

5. A jurisprudência do STJ estabelece que a falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial implica seu não conhecimento, salvo se as razões recursais demonstrarem, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento. 6. No caso concreto, a deficiência na fundamentação do recurso especial foi constatada, pois não foi indicado o permissivo constitucional autorizador do recurso. 7. Ainda que admitida a excepcionalidade, a irresignação não prosperaria em razão da Súmula 7/STJ.

Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DO RECURSO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado da Súmula 284/STF, por analogia.

2. A parte recorrente busca a reconsideração da decisão agravada ou apreciação da matéria pelo colegiado.

3. O Ministério Público Estadual apresentou parecer pelo desprovimento do agravo regimental.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação do permissivo constitucional e dos artigos tidos como violados no recurso especial caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do STJ estabelece que a falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial implica seu não conhecimento, salvo se as razões recursais demonstrarem, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento.

6. No caso concreto, a deficiência na fundamentação do recurso especial foi constatada, pois não foi indicado o permissivo constitucional autorizador do recurso.

7. Ainda que admitida a excepcionalidade, a irresignação não prosperaria em razão da Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

8. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301101729, publicação em 18/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual