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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Homicídio qualificado · Dosimetria da pena · Provimento do recurso especial do ministério público · Refazimento da pena-base com aplicação do percentual de 1/8 sobre a diferença entre as penas máxima e mínima

Julgado em 13/11/2024 · AgRg no REsp 2.033.821 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFAZIMENTO DA PENA-BASE COM APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/8 SOBRE A DIFERENÇA ENTRE AS PENAS MÁXIMA E MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL DO RÉU NÃO PROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial ministerial, o qual visava à revisão da dosimetria da pena em condenação por homicídio qualificado.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena, com aumento baseado em circunstâncias judiciais negativas, foi devidamente fundamentada e se respeitou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ estabelece que a individualização da pena deve ser revisada apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 4. A Corte de origem não apresentou motivação suficiente para a pena-base, justificando a necessidade de revisão da dosimetria. 5. A pena-base foi ajustada para 21 anos de reclusão, considerando o aumento de 1/8 para cada circunstância judicial negativa, conforme parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ. 6. A aplicação da atenuante de confissão espontânea reduziu a pena para 17 anos e 6 meses de reclusão, tornando-a definitiva na ausência de outras causas de aumento ou diminuição. IV. Agravo regimental não provido.

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFAZIMENTO DA PENA-BASE COM APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/8 SOBRE A DIFERENÇA ENTRE AS PENAS MÁXIMA E MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL DO RÉU NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial ministerial, o …

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFAZIMENTO DA PENA-BASE COM APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/8 SOBRE A DIFERENÇA ENTRE AS PENAS MÁXIMA E MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL DO RÉU NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial ministerial, o qual visava à revisão da dosimetria da pena em condenação por homicídio qualificado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena, com aumento baseado em circunstâncias judiciais negativas, foi devidamente fundamentada e se respeitou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ estabelece que a individualização da pena deve ser revisada apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.

4. A Corte de origem não apresentou motivação suficiente para a pena-base, justificando a necessidade de revisão da dosimetria.

5. A pena-base foi ajustada para 21 anos de reclusão, considerando o aumento de 1/8 para cada circunstância judicial negativa, conforme parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ.

6. A aplicação da atenuante de confissão espontânea reduziu a pena para 17 anos e 6 meses de reclusão, tornando-a definitiva na ausência de outras causas de aumento ou diminuição.

IV. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202203319239, publicação em 18/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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