DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFAZIMENTO DA PENA-BASE COM APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/8 SOBRE A DIFERENÇA ENTRE AS PENAS MÁXIMA E MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL DO RÉU NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial ministerial, o qual visava à revisão da dosimetria da pena em condenação por homicídio qualificado.
2. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena, com aumento baseado em circunstâncias judiciais negativas, foi devidamente fundamentada e se respeitou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3. A jurisprudência do STJ estabelece que a individualização da pena deve ser revisada apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 4. A Corte de origem não apresentou motivação suficiente para a pena-base, justificando a necessidade de revisão da dosimetria. 5. A pena-base foi ajustada para 21 anos de reclusão, considerando o aumento de 1/8 para cada circunstância judicial negativa, conforme parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ. 6. A aplicação da atenuante de confissão espontânea reduziu a pena para 17 anos e 6 meses de reclusão, tornando-a definitiva na ausência de outras causas de aumento ou diminuição. IV. Agravo regimental não provido.
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DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFAZIMENTO DA PENA-BASE COM APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/8 SOBRE A DIFERENÇA ENTRE AS PENAS MÁXIMA E MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL DO RÉU NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial ministerial, o qual visava à revisão da dosimetria da pena em condenação por homicídio qualificado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena, com aumento baseado em circunstâncias judiciais negativas, foi devidamente fundamentada e se respeitou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ estabelece que a individualização da pena deve ser revisada apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
4. A Corte de origem não apresentou motivação suficiente para a pena-base, justificando a necessidade de revisão da dosimetria.
5. A pena-base foi ajustada para 21 anos de reclusão, considerando o aumento de 1/8 para cada circunstância judicial negativa, conforme parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ.
6. A aplicação da atenuante de confissão espontânea reduziu a pena para 17 anos e 6 meses de reclusão, tornando-a definitiva na ausência de outras causas de aumento ou diminuição.
IV. Agravo regimental não provido.