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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Latrocínio · Prisão preventiva · Negativa de autoria · Necessidade de dilação probatória

Julgado em 12/11/2024 · RHC 185.825 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DE EXAME EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUCESSIVAS REMARCAÇÕES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SUPOSTA DESÍDIA ESTATAL. IRRESIGNAÇÃO PER SALTUM. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus contra acórdão que MANTEVE A manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de latrocínio. A defesa alega constrangimento ilegal pelas sucessivas remarcações da audiência de instrução e julgamento, e afirma a negativa de autoria.

Questão em discussão

2. Consiste em definir se a negativa de autoria poderia ser examinada em sede de recurso em habeas corpus, e se há desídia estatal decorrente das remarcações de audiências de instrução e julgamento.

Razões de decidir

3. A negativa de autoria é matéria de mérito da ação penal e não pode ser examinada em habeas corpus, pois requer incursão probatória. 4. A alegação de desídia estatal foi apresentada diretamente a esta Corte superior, constituindo irresignação per saltum. O exame inaugural por este STJ configura indevida supressão de instância. 5. A independência dos juízes impede intervenções hierárquicas diretas nas decisões judiciais, devendo-se utilizar meios processuais específicos ou órgãos correcionais para alegações de atraso injustificado. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DE EXAME EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUCESSIVAS REMARCAÇÕES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SUPOSTA DESÍDIA ESTATAL. IRRESIGNAÇÃO PER SALTUM. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus contra acórdão que MANTEVE …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DE EXAME EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUCESSIVAS REMARCAÇÕES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SUPOSTA DESÍDIA ESTATAL. IRRESIGNAÇÃO PER SALTUM. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus contra acórdão que MANTEVE A manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de latrocínio. A defesa alega constrangimento ilegal pelas sucessivas remarcações da audiência de instrução e julgamento, e afirma a negativa de autoria.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Consiste em definir se a negativa de autoria poderia ser examinada em sede de recurso em habeas corpus, e se há desídia estatal decorrente das remarcações de audiências de instrução e julgamento.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A negativa de autoria é matéria de mérito da ação penal e não pode ser examinada em habeas corpus, pois requer incursão probatória.

4. A alegação de desídia estatal foi apresentada diretamente a esta Corte superior, constituindo irresignação per saltum. O exame inaugural por este STJ configura indevida supressão de instância.

5. A independência dos juízes impede intervenções hierárquicas diretas nas decisões judiciais, devendo-se utilizar meios processuais específicos ou órgãos correcionais para alegações de atraso injustificado.

IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302949820, publicação em 19/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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