DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DE EXAME EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUCESSIVAS REMARCAÇÕES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SUPOSTA DESÍDIA ESTATAL. IRRESIGNAÇÃO PER SALTUM. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Recurso em habeas corpus contra acórdão que MANTEVE A manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de latrocínio. A defesa alega constrangimento ilegal pelas sucessivas remarcações da audiência de instrução e julgamento, e afirma a negativa de autoria.
2. Consiste em definir se a negativa de autoria poderia ser examinada em sede de recurso em habeas corpus, e se há desídia estatal decorrente das remarcações de audiências de instrução e julgamento.
3. A negativa de autoria é matéria de mérito da ação penal e não pode ser examinada em habeas corpus, pois requer incursão probatória. 4. A alegação de desídia estatal foi apresentada diretamente a esta Corte superior, constituindo irresignação per saltum. O exame inaugural por este STJ configura indevida supressão de instância. 5. A independência dos juízes impede intervenções hierárquicas diretas nas decisões judiciais, devendo-se utilizar meios processuais específicos ou órgãos correcionais para alegações de atraso injustificado. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DE EXAME EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUCESSIVAS REMARCAÇÕES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. SUPOSTA DESÍDIA ESTATAL. IRRESIGNAÇÃO PER SALTUM. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus contra acórdão que MANTEVE A manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de latrocínio. A defesa alega constrangimento ilegal pelas sucessivas remarcações da audiência de instrução e julgamento, e afirma a negativa de autoria.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Consiste em definir se a negativa de autoria poderia ser examinada em sede de recurso em habeas corpus, e se há desídia estatal decorrente das remarcações de audiências de instrução e julgamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A negativa de autoria é matéria de mérito da ação penal e não pode ser examinada em habeas corpus, pois requer incursão probatória.
4. A alegação de desídia estatal foi apresentada diretamente a esta Corte superior, constituindo irresignação per saltum. O exame inaugural por este STJ configura indevida supressão de instância.
5. A independência dos juízes impede intervenções hierárquicas diretas nas decisões judiciais, devendo-se utilizar meios processuais específicos ou órgãos correcionais para alegações de atraso injustificado.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.