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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Feminicídio · Anulação plenário · Excesso de prazo

Julgado em 12/11/2024 · AgRg no HC 942.786 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. ANULAÇÃO PLENÁRIO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 21 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na análise da legalidade da prisão preventiva do agravante.

Razões de decidir

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta e a periculosidade do agravante. 5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando há elementos que justifiquem sua manutenção. 6. Não há excesso de prazo configurado, uma vez que o agravante foi pronunciado, aplicando-se a Súmula nº 21 do STJ. 7. A análise de desproporcionalidade da prisão em face de eventual condenação não é cabível em habeas corpus. IV. RECURSO DESPROVIDO.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. ANULAÇÃO PLENÁRIO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 21 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. ANULAÇÃO PLENÁRIO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 21 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e na análise da legalidade da prisão preventiva do agravante.

III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta e a periculosidade do agravante.

5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando há elementos que justifiquem sua manutenção.

6. Não há excesso de prazo configurado, uma vez que o agravante foi pronunciado, aplicando-se a Súmula nº 21 do STJ.

7. A análise de desproporcionalidade da prisão em face de eventual condenação não é cabível em habeas corpus.

IV. RECURSO DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403334645, publicação em 19/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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