DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.
Medidas cautelares diversas podem resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º, 312, 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 117.739/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, HC 663.365/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 16/8/2021.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para revogar a prisão cautelar do agravado, salvo se por outro motivo estivesse preso, sem prejuízo da aplicação das medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP.
2. O agravado teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso restrito, fundamentada na quantidade de entorpecente apreendido - 71,81g de cocaína.
3. A ordem foi denegada pelo Tribunal de origem. O agravante alega que o porte de arma ou munição, no contexto de tráfico de drogas, justifica a manutenção da prisão cautelar por evidenciar a periculosidade do agravado.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravado é justificada pela quantidade de droga apreendida e pelo porte de arma.
III. Razões de decidir5. A custódia prisional é medida extrema que deve ser determinada quando demonstrados o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, conforme art. 312 do CPP, e somente deve ser imposta quando incabível a substituição por outra medida cautelar menos gravosa.
6. A decisão que decretou a segregação cautelar não apresentou elementos concretos indicativos de efetivo periculum libertatis, sendo considerada abstrata e genérica, sem evidência de reiteração de condutas delituosas.
7. A quantidade de entorpecente apreendido é pequena, não justificando a prisão preventiva, e a manutenção da prisão caracterizaria antecipação de pena.
8. É possível o resguardo da ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal por medidas cautelares diversas, conforme art. 319 do CPP.
IV. Dispositivo e tese9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos de periculum libertatis. 2. A quantidade de droga apreendida, por si só, não justifica a prisão preventiva. 3. Medidas cautelares diversas podem resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 6º, 312, 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 117.739/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, HC 663.365/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 16/8/2021.