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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Negativa de prestação jurisdicional · Execução fiscal · Prescrição intercorrente · Acórdão conforme a jurisprudência do stj

Julgado em 02/12/2024 · AgInt no AREsp 2.634.434 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO . RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO . RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO . RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. De acordo com tese firmada no julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.340.553/RS, interrompida a prescrição para o exercício do direito de ação, no caso, pelo despacho ordenatório da citação (art. 174, parágrafo único, I, do CTN, com a redação dada pela LC n. 118/2005), a sua contagem volta a correr, agora na modalidade intercorrente (ou endoprocessual), depois de esgotado o prazo de um ano da intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, referente à automática suspensão do processo.

3. Hipótese em que a suspensão da execução fiscal ocorreu em face de pedido da parte executada, motivado por requerimento de adesão a programa de parcelamento, e não em decorrência de intimação do credor acerca da inexistência de bens penhoráveis, não guardando relação, portanto, com a suspensão de um ano cujo transcurso é apto a justificar o início da contagem da prescrição intercorrente.

4. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401638901, publicação em 11/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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