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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Suspensão de liminar e de sentença · Pretensão de modulação ou de esclarecimentos de acórdão transitado em julgado em sls

Julgado em 12/11/2024 · PET na SLS 2.779 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman BenjaminCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO DE EXPEDIENTE. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE MODULAÇÃO OU DE ESCLARECIMENTOS DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO EM SLS. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO DE EXPEDIENTE. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE MODULAÇÃO OU DE ESCLARECIMENTOS DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO EM SLS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo Interno contra despacho de expediente que se limitou a dizer que nada havia a prover, porque o acórdão questionado estava transitado em julgado. 2. Tratando-se de ato jurisdicional sem conteúdo decisório, …

SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO DE EXPEDIENTE. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE MODULAÇÃO OU DE ESCLARECIMENTOS DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO EM SLS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Agravo Interno contra despacho de expediente que se limitou a dizer que nada havia a prover, porque o acórdão questionado estava transitado em julgado.

2. Tratando-se de ato jurisdicional sem conteúdo decisório, é inviável o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.001 do Código de Processo Civil.

3. Pretensão de modulação e de esclarecimentos sobre o acórdão transitado em julgado que não se admite.

4. A Suspensão de Liminar e de Sentença é procedimento de cognição limitada e superficial que esgota o seu fim com o indeferimento do pedido ou com o seu provimento. Uma vez julgado, e não se tratando da Ação de Conhecimento, de cognição ampla e exauriente, não há como se prosseguir nele emanando provimentos jurisdicionais. Novas situações de fato ou de direito ocorridas na origem devem ser lá tratadas e desafiam os recursos previstos na legislação, aos órgãos jurisdicionais competentes.

3. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002103403, publicação em 25/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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