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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Furto qualificado · Dosimetria da pena · Reformatio in pejus · Exclusão de uma vetorial negativada

Julgado em 12/11/2024 · HC 875.945 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS. EXCLUSÃO DE UMA VETORIAL NEGATIVADA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ORDEM CONCEDIDA.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que redimensionou a pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias para 4 anos e 1 mês de reclusão, mantendo a condenação nos demais termos. 2. A defesa alega violação ao art. 59 do Código Penal e afronta ao princípio da non reformatio in pejus, argumentando que o acórdão afastou uma circunstância judicial valorada negativamente e manteve o quantum de exasperação, realocando-o nas demais vetoriais sem recurso da acusação.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus ao manter a pena-base após afastar uma circunstância judicial negativa, sem recurso da acusação.

Razões de decidir

4. A jurisprudência desta Corte estabelece que, ao afastar a valoração negativa de algum elemento da dosimetria da pena, deve-se reduzir a sanção proporcionalmente, sem realocá-la para outra etapa dosimétrica. 5. No caso, a exclusão da vetorial "personalidade" não foi acompanhada de redução proporcional da pena-base, configurando-se indevido reformatio in pejus. 6. A pena foi redimensionada para 3 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão, considerando-se três circunstâncias desfavoráveis remanescentes, aplicando-se a fração de 1/6 (sobre a sanção mínima) a cada uma delas. 7. Ordem concedida para redimensionar a pena do paciente (Ação Penal n. 5001751-74.2023.8.21.0064 - Vara Criminal de Santiago/RS).

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS. EXCLUSÃO DE UMA VETORIAL NEGATIVADA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que redimensionou a pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias para 4 anos e 1 mês de …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMATIO IN PEJUS. EXCLUSÃO DE UMA VETORIAL NEGATIVADA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ORDEM CONCEDIDA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que redimensionou a pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias para 4 anos e 1 mês de reclusão, mantendo a condenação nos demais termos.

2. A defesa alega violação ao art. 59 do Código Penal e afronta ao princípio da non reformatio in pejus, argumentando que o acórdão afastou uma circunstância judicial valorada negativamente e manteve o quantum de exasperação, realocando-o nas demais vetoriais sem recurso da acusação.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus ao manter a pena-base após afastar uma circunstância judicial negativa, sem recurso da acusação.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência desta Corte estabelece que, ao afastar a valoração negativa de algum elemento da dosimetria da pena, deve-se reduzir a sanção proporcionalmente, sem realocá-la para outra etapa dosimétrica.

5. No caso, a exclusão da vetorial "personalidade" não foi acompanhada de redução proporcional da pena-base, configurando-se indevido reformatio in pejus.

6. A pena foi redimensionada para 3 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão, considerando-se três circunstâncias desfavoráveis remanescentes, aplicando-se a fração de 1/6 (sobre a sanção mínima) a cada uma delas.

7. Ordem concedida para redimensionar a pena do paciente (Ação Penal n. 5001751-74.2023.8.21.0064 - Vara Criminal de Santiago/RS).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304478581, publicação em 19/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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