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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Adicional de insalubridade · Natureza propeter rem · Verbas · Cargo em comissão

Julgado em 12/11/2024 · AgInt nos EREsp 2.078.430 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA PROPETER REM. VERBAS. CARGO EM COMISSÃO. COISA JULGADA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA PROPETER REM. VERBAS. CARGO EM COMISSÃO. COISA JULGADA. 1. O Superior Tribuna de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que o adicional noturno, o adicional de insalubridade e as horas extras têm natureza propter laborem, pois são devidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período noturno, sob …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA PROPETER REM. VERBAS. CARGO EM COMISSÃO. COISA JULGADA.

1. O Superior Tribuna de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que o adicional noturno, o adicional de insalubridade e as horas extras têm natureza propter laborem, pois são devidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período noturno, sob exposição a agentes nocivos à saúde.

2. Na fase de cumprimento de sentença, não se admite a alteração dos parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, sob pena de violação à coisa julgada.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301960976, publicação em 22/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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