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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de arbitramento de honorários · Contrato de prestação de serviços advocatícios · Cláusula de êxito · Denúncia imotivada do contrato pelo cliente

Julgado em 25/11/2024 · AgInt nos EDcl no REsp 2.113.063 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA DE ÊXITO. DENÚNCIA IMOTIVADA DO CONTRATO PELO CLIENTE. ABUSO DO DIREITO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA DE ÊXITO. DENÚNCIA IMOTIVADA DO CONTRATO PELO CLIENTE. ABUSO DO DIREITO. 1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que, salvo quando houver estipulação contratual que a autorize ou quando ocorrer fato superveniente que a justifique, inclusive relacionado à atuação do profissional, …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA DE ÊXITO. DENÚNCIA IMOTIVADA DO CONTRATO PELO CLIENTE. ABUSO DO DIREITO.

1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que, salvo quando houver estipulação contratual que a autorize ou quando ocorrer fato superveniente que a justifique, inclusive relacionado à atuação do profissional, a denúncia imotivada, pelo cliente, do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com cláusula de êxito, antes do resultado final do processo, configura abuso do direito, de modo que, ainda que pendente de julgamento o processo no qual atuou, faz jus o advogado ao imediato arbitramento dos honorários. Precedentes.

2. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a ação na qual atuou o recorrido já foi julgada procedente, encontrando-se em fase de cumprimento de sentença, o que distingue a hipótese dos autos dos julgados mencionados pelo agravante nas razões recursais. Afasta-se, assim, a alegação de que o êxito na demanda não haveria se concretizado na espécie.

3. O dissídio jurisprudencial aduzido encontra-se prejudicado, dada a impossibilidade de análise da mesma tese desenvolvida pela alínea "a" do permissivo constitucional e já afastada.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202304371313, publicação em 29/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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