TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Substituição da pena privativa de liberdade · 44, § 3º, do código penal · Recurso improvido

Julgado em 13/11/2024 · AgRg no HC 902.885 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ART. 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ART. 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 44, § 3º, do Código Penal admite, aos reincidentes, a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, desde que a reincidência não tenha ocorrido em razão da prática do mesmo delito e a medida seja socialmente …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ART. 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

1. O art. 44, § 3º, do Código Penal admite, aos reincidentes, a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, desde que a reincidência não tenha ocorrido em razão da prática do mesmo delito e a medida seja socialmente recomendada, o que não se verifica no caso dos autos.

2. A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame fático-probatório, providência inadmissível na via eleita.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401133922, publicação em 18/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual