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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão domiciliar · Acórdão transitado em julgado

Julgado em 13/11/2024 · AgRg no HC 941.691 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A depender do momento processual em que pleiteada a prisão domiciliar, modifica-se não apenas o juízo competente para decidir sobre a questão como também a legislação aplicável ao caso. Se requerida em substituição ao encarceramento cautelar, será regulada pelo …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A depender do momento processual em que pleiteada a prisão domiciliar, modifica-se não apenas o juízo competente para decidir sobre a questão como também a legislação aplicável ao caso. Se requerida em substituição ao encarceramento cautelar, será regulada pelo art. 318 do CPP; se, por outro lado, for postulada durante o cumprimento da pena definitiva, as disposições aplicáveis serão as constantes do art. 117 da Lei n. 7.210/1984.

2. O acórdão impugnado pela defesa na inicial do habeas corpus é anterior ao trânsito em julgado, não havendo nos autos nada que indique que o pleito relativo à concessão da prisão domiciliar foi submetido à apreciação do juízo competente (executivo) e tampouco que tenha sido examinado à luz da legislação vindicada para o momento processual.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403283433, publicação em 18/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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