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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas · Prisão preventiva · Ausência de fundamentação concreta · Substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão

Julgado em 12/11/2024 · HC 860.937 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE 3 PEDRAS DE CRACK (APROXIMADAMENTE 16G), 10 PORÇÕES DE MACONHA (APROXIMADAMENTE 29,5G) E 13 PINOS DE COCAÍNA (APROXIMADAMENTE 13,5G). PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE 3 PEDRAS DE CRACK (APROXIMADAMENTE 16G), 10 PORÇÕES DE MACONHA (APROXIMADAMENTE 29,5G) E 13 PINOS DE COCAÍNA (APROXIMADAMENTE 13,5G). PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE 3 PEDRAS DE CRACK (APROXIMADAMENTE 16G), 10 PORÇÕES DE MACONHA (APROXIMADAMENTE 29,5G) E 13 PINOS DE COCAÍNA (APROXIMADAMENTE 13,5G). PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por suposta prática de tráfico de drogas, após prisão em flagrante com apreensão de entorpecentes no veículo em que se encontrava.2. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, considerando a reincidência do paciente e a alegada periculosidade.3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou a ordem de habeas corpus anteriormente impetrada. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade da medida cautelar. III. Razões de decidir5. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, somente aplicável quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas, conforme o art. 282, § 6º, do CPP.6. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.7. No caso, a fundamentação apresentada para a prisão preventiva não se mostrou suficiente para justificar a medida, considerando a quantidade de droga apreendida e a ausência de elementos concretos que indiquem risco à ordem pública. IV. Dispositivo 8. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303717611, publicação em 09/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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