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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de entorpecentes · Regime fechado · Gravidade abstrata do crime

Julgado em 12/11/2024 · HC 818.988 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve regime inicial fechado para cumprimento de pena de 5 anos de reclusão, além de 500 dias-multa, por tráfico de drogas. 2. A defesa alega inidoneidade dos fundamentos para manutenção do regime fechado, ausência de apreensão de elevada quantidade de entorpecentes e possibilidade de regime semiaberto devido à primariedade do paciente e pena inferior a 8 anos.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime inicial fechado, com base na gravidade abstrata do delito, é adequada quando a pena-base foi fixada no mínimo legal.

Razões de decidir

4. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal veda a fixação de regime prisional mais gravoso com base apenas na gravidade abstrata do delito, quando a pena-base é fixada no mínimo legal. 5. A análise do Tribunal de origem está em desacordo com o entendimento de que, fixada a pena-base no mínimo, é necessário fundamentação específica para regime mais gravoso. 6. Considerando a primariedade e o quantum de pena, o paciente faz jus ao regime semiaberto, conforme art. 33, § 2º e § 3º, do Código Penal e Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

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Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve regime inicial fechado para cumprimento de pena de 5 anos de reclusão, além de 500 dias-multa, por tráfico de drogas. 2. A defesa alega …

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve regime inicial fechado para cumprimento de pena de 5 anos de reclusão, além de 500 dias-multa, por tráfico de drogas.

2. A defesa alega inidoneidade dos fundamentos para manutenção do regime fechado, ausência de apreensão de elevada quantidade de entorpecentes e possibilidade de regime semiaberto devido à primariedade do paciente e pena inferior a 8 anos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime inicial fechado, com base na gravidade abstrata do delito, é adequada quando a pena-base foi fixada no mínimo legal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal veda a fixação de regime prisional mais gravoso com base apenas na gravidade abstrata do delito, quando a pena-base é fixada no mínimo legal.

5. A análise do Tribunal de origem está em desacordo com o entendimento de que, fixada a pena-base no mínimo, é necessário fundamentação específica para regime mais gravoso.

6. Considerando a primariedade e o quantum de pena, o paciente faz jus ao regime semiaberto, conforme art. 33, § 2º e § 3º, do Código Penal e Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ.

IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301371570, publicação em 09/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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