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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Dosimetria da pena · Confissão espontânea não configurada · Aplicação correta do sistema trifásico

Julgado em 03/12/2024 · AREsp 2.552.758 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO CORRETA DO SISTEMA TRIFÁSICO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a dosimetria da pena aplicada ao recorrente por tráfico de drogas, fixando a pena-base acima do mínimo legal devido à quantidade e natureza das drogas apreendidas. O recorrente alega a violação do art. 68 do Código Penal, questionando o aumento da pena e a não aplicação da atenuante da confissão espontânea.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a dosimetria da pena observou corretamente o sistema trifásico, especialmente quanto à fixação da pena-base acima do mínimo legal; (ii) estabelecer se a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada no caso.

Razões de decidir

3. A dosimetria da pena segue os parâmetros do sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal, sendo lícito o aumento da pena-base acima do mínimo legal com base na quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos (11,5g de cocaína e 17,6g de crack), além dos maus antecedentes do réu. 4. A não aplicação da atenuante da confissão espontânea é justificada pelo fato de o réu ter permanecido silente na delegacia e negado a prática do crime em juízo, o que afasta a incidência da Súmula 630 do STJ. 5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça corroboram o entendimento de que, em crimes de tráfico de drogas, a quantidade e a natureza dos entorpecentes são fatores preponderantes para a elevação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006. 6. O entendimento do Tribunal de Justiça não destoa da jurisprudência desta Corte superior, razão pela qual incidente a Súmula 83/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO CORRETA DO SISTEMA TRIFÁSICO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a dosimetria da pena …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO CORRETA DO SISTEMA TRIFÁSICO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a dosimetria da pena aplicada ao recorrente por tráfico de drogas, fixando a pena-base acima do mínimo legal devido à quantidade e natureza das drogas apreendidas. O recorrente alega a violação do art. 68 do Código Penal, questionando o aumento da pena e a não aplicação da atenuante da confissão espontânea.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a dosimetria da pena observou corretamente o sistema trifásico, especialmente quanto à fixação da pena-base acima do mínimo legal; (ii) estabelecer se a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada no caso.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A dosimetria da pena segue os parâmetros do sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal, sendo lícito o aumento da pena-base acima do mínimo legal com base na quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos (11,5g de cocaína e 17,6g de crack), além dos maus antecedentes do réu.

4. A não aplicação da atenuante da confissão espontânea é justificada pelo fato de o réu ter permanecido silente na delegacia e negado a prática do crime em juízo, o que afasta a incidência da Súmula 630 do STJ.

5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça corroboram o entendimento de que, em crimes de tráfico de drogas, a quantidade e a natureza dos entorpecentes são fatores preponderantes para a elevação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006.

6. O entendimento do Tribunal de Justiça não destoa da jurisprudência desta Corte superior, razão pela qual incidente a Súmula 83/STJ.

IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400210277, publicação em 09/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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