PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL A QUO MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO DE PROVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Agravo interno não provido.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL A QUO MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO DE PROVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Não prospera a alegação de revaloração de prova, pois o acórdão recorrido firmou seu entendimento quanto à prescrição com base no conteúdo do título exequendo, sendo inviável rever tal título a fim de infirmar aquela decisão, ante o óbice imposto pela Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o Tribunal de origem afirmou não terem sido fixados os honorários de sucumbência no decisório agravado, que sua análise dos autos levaria à imposição deles à parte ora agravante, mas, em razão de não ter havido recurso do INSS quanto a esse tema, deixou de fazê-lo. Essa a razão de o acórdão recorrido estar alinhado à jurisprudência deste Superior Tribunal, que entende ser esse contexto motivo para não fixar honorários, a fim de evitar a reformatio in pejus. Precedentes.
4. Assim, também, o pleito de fixação de honorários recursais, pois ausente prévia fixação de verba honorária pelas instâncias originárias. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.