PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PARCELAMENTO. REQUERIMENTO DE QUITAÇÃO ANTECIPADA. ART. 33 DA LEI 13.043/2014 E PORTARIA. EXIGÊNCIAS CUMULATIVAS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PARCELAMENTO. REQUERIMENTO DE QUITAÇÃO ANTECIPADA. ART. 33 DA LEI
13.043/2014 E PORTARIA. EXIGÊNCIAS CUMULATIVAS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.
2. O acórdão recorrido decidiu em conformidade com o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça de que a legislação (Lei 13.043/2014) condiciona a concessão do benefício fiscal de liquidação de débito objeto de parcelamento de natureza tributária, mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ao cumprimento das exigências cumulativas estabelecidas em portaria e no próprio art. 33 da Lei 13.043/2014.
3. Agravo interno a que se nega provimento.