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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Exasperação da pena-base · Circunstância judicial desfavorável · Natureza e quantidade das drogas

Julgado em 27/11/2024 · HC 829.218 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. ATIVIDADE CRIMINOSA. MINORANTE AFASTADA. ORDEM DENEGADA.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pedido de aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, fixação de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus para revisão da dosimetria da pena e aplicação de regime mais brando.

Razões de decidir

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A quantidade e a natureza das drogas justificam a exasperação da pena-base, conforme art. 42 da Lei 11.343/2006. 5. A minorante do tráfico privilegiado não se aplica devido ao envolvimento do paciente com atividade criminosa estruturada. 6. O regime inicial fechado é justificado pela gravidade concreta da conduta e quantidade de droga apreendida. IV. ORDEM DENEGADA.

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Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. ATIVIDADE CRIMINOSA. MINORANTE AFASTADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pedido de aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, fixação de …

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. ATIVIDADE CRIMINOSA. MINORANTE AFASTADA. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pedido de aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, fixação de regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus para revisão da dosimetria da pena e aplicação de regime mais brando.

III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

4. A quantidade e a natureza das drogas justificam a exasperação da pena-base, conforme art. 42 da Lei 11.343/2006.

5. A minorante do tráfico privilegiado não se aplica devido ao envolvimento do paciente com atividade criminosa estruturada.

6. O regime inicial fechado é justificado pela gravidade concreta da conduta e quantidade de droga apreendida.

IV. ORDEM DENEGADA.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301950146, publicação em 04/12/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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