DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO USO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que não admitiu recurso especial, o qual buscava reformar acórdão que desclassificou ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas para uso de drogas, aplicando medidas socioeducativas. 2. O Tribunal de origem, ao analisar o caso, concluiu pela desclassificação do ato infracional, considerando a confissão do menor e depoimentos das testemunhas, além do laudo toxicológico que indicou posse de pequena quantidade de cocaína.
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível reformar a decisão que desclassificou o ato infracional de tráfico de drogas para uso de drogas com o intuito de absolver o recorrente, sem reexaminar o conjunto fático-probatório.
4. A reforma do julgado não é possível em recurso especial, pois demandaria reexame do contexto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a configuração do ato infracional com base em provas suficientes, incluindo confissão e laudo toxicológico. 6. Os depoimentos dos policiais, em harmonia com as demais provas, são considerados idôneos para a formação do juízo de convencimento para reconhecer o ato infracional e promover a desclassificação.
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO USO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que não admitiu recurso especial, o qual buscava reformar acórdão que desclassificou ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas para uso de drogas, aplicando medidas socioeducativas.
2. O Tribunal de origem, ao analisar o caso, concluiu pela desclassificação do ato infracional, considerando a confissão do menor e depoimentos das testemunhas, além do laudo toxicológico que indicou posse de pequena quantidade de cocaína.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível reformar a decisão que desclassificou o ato infracional de tráfico de drogas para uso de drogas com o intuito de absolver o recorrente, sem reexaminar o conjunto fático-probatório.
III. Razões de decidir
4. A reforma do julgado não é possível em recurso especial, pois demandaria reexame do contexto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
5. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a configuração do ato infracional com base em provas suficientes, incluindo confissão e laudo toxicológico.
6. Os depoimentos dos policiais, em harmonia com as demais provas, são considerados idôneos para a formação do juízo de convencimento para reconhecer o ato infracional e promover a desclassificação.
IV. Dispositivo
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.