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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Recurso extraordinário · Majoração de honorários já realizada · Ausência de vícios · Rediscussão da matéria

Julgado em 12/11/2024 · EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no RE nos EAREsp 1.908.672 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe SalomãoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS JÁ REALIZADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.

Resultado do julgamento

DISPOSITIVO4.1. Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS JÁ REALIZADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I. CASO EM EXAME1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão na qual apreciado recurso extraordinário.1.2. O acórdão embargado aplicou o entendimento firmado pelo STF, que regula a aplicação do rito da repercussão geral. II. QUESTÕES EM …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS JÁ REALIZADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.

I. CASO EM EXAME1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão na qual apreciado recurso extraordinário.1.2. O acórdão embargado aplicou o entendimento firmado pelo STF, que regula a aplicação do rito da repercussão geral.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A parte embargante alega vícios no acórdão que ensejariam a majoração dos honorários recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.3.2. O acórdão embargado apresentou, de forma satisfatória, os motivos da compreensão adotada, pois não há falar em majoração de honorários em sede de agravo interno, uma vez que referida verba é aplicada apenas uma vez, em cada grau de jurisdição, e não por cada recurso interposto na mesma instância.

IV. DISPOSITIVO4.1. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101682994, publicação em 22/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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