PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE APELAÇÃO E HABEAS CORPUS CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCABIMENTO. ANÁLISE DAS TESES DA IMPETRAÇÃO QUE CONFIGURARIAM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, em paralelo a apelação interposta contra sentença condenatória. A defesa não juntou aos autos o inteiro teor do acórdão que julgou o apelo defensivo.
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente quando não há flagrante ilegalidade.
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A impetração paralela à apelação em tramitação contra a sentença condenatória é descabida e a análise das teses do presente habeas corpus configuraria indevida supressão de instância. 5. A defesa não cumpriu o ônus de juntar o inteiro teor do acórdão que julgou o apelo defensivo. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE APELAÇÃO E HABEAS CORPUS CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCABIMENTO. ANÁLISE DAS TESES DA IMPETRAÇÃO QUE CONFIGURARIAM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, em paralelo a apelação interposta contra sentença condenatória. A defesa não juntou aos autos o inteiro teor do acórdão que julgou o apelo defensivo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente quando não há flagrante ilegalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A impetração paralela à apelação em tramitação contra a sentença condenatória é descabida e a análise das teses do presente habeas corpus configuraria indevida supressão de instância.
5. A defesa não cumpriu o ônus de juntar o inteiro teor do acórdão que julgou o apelo defensivo.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.