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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e direito processual penal · Interposição simultânea de apelação e habeas corpus contra a sentença condenatória · Análise das teses da impetração que configurariam supressão de instância

Julgado em 08/10/2024 · HC 824.528 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE APELAÇÃO E HABEAS CORPUS CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCABIMENTO. ANÁLISE DAS TESES DA IMPETRAÇÃO QUE CONFIGURARIAM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, em paralelo a apelação interposta contra sentença condenatória. A defesa não juntou aos autos o inteiro teor do acórdão que julgou o apelo defensivo.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente quando não há flagrante ilegalidade.

Razões de decidir

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A impetração paralela à apelação em tramitação contra a sentença condenatória é descabida e a análise das teses do presente habeas corpus configuraria indevida supressão de instância. 5. A defesa não cumpriu o ônus de juntar o inteiro teor do acórdão que julgou o apelo defensivo. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

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PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE APELAÇÃO E HABEAS CORPUS CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCABIMENTO. ANÁLISE DAS TESES DA IMPETRAÇÃO QUE CONFIGURARIAM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, em paralelo a apelação interposta contra sentença …

PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE APELAÇÃO E HABEAS CORPUS CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCABIMENTO. ANÁLISE DAS TESES DA IMPETRAÇÃO QUE CONFIGURARIAM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, em paralelo a apelação interposta contra sentença condenatória. A defesa não juntou aos autos o inteiro teor do acórdão que julgou o apelo defensivo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente quando não há flagrante ilegalidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

4. A impetração paralela à apelação em tramitação contra a sentença condenatória é descabida e a análise das teses do presente habeas corpus configuraria indevida supressão de instância.

5. A defesa não cumpriu o ônus de juntar o inteiro teor do acórdão que julgou o apelo defensivo.

IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301690777, publicação em 11/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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