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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Materialidade comprovada · Nulidade de flagrante · Provas ilícitas

Julgado em 05/11/2024 · HC 825.685 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. NULIDADE DE FLAGRANTE. PROVAS ILÍCITAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de Johnny da Silva Rosa Lemes, visando ao trancamento da ação penal ou à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou outras medidas cautelares diversas da prisão, sob alegação de nulidade do flagrante, ilicitude das provas obtidas mediante busca domiciliar sem justa causa, ausência de materialidade do crime e falta de fundamentação válida para a segregação cautelar.

Questão em discussão

2. Há três questões em discussão: (i) verificar a validade da busca domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa; (ii) determinar a existência de provas da materialidade do crime de tráfico; (iii) analisar a possibilidade de revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar.

Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema 280), estabelece que a entrada em domicílio sem mandado judicial é válida apenas quando amparada por fundadas razões de flagrante delito, com controle judicial posterior. No caso, a entrada no domicílio foi justificada por denúncia anônima especificada acerca da entrega do entorpecente pelos Correios no referido imóvel, constada no momento da abordagem, o que corrobora a regularidade da diligência. 4. A alegação de ausência de prova da materialidade do crime é afastada, pois o Tribunal de origem indicou a existência de laudos preliminares que confirmaram a presença de substâncias entorpecentes, caracterizando indícios suficientes para a ação penal. 5. Quanto à prisão preventiva, a decisão de manutenção encontra-se devidamente fundamentada na multirreincidência do paciente e na gravidade concreta dos fatos, o que justifica a custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 6. O pedido de prisão domiciliar é negado, pois a condição de pai de uma criança menor de 12 anos não gera concessão automática do benefício, sendo imprescindível a demonstração de que os cuidados do paciente são essenciais para a criança, o que não foi comprovado no caso. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. NULIDADE DE FLAGRANTE. PROVAS ILÍCITAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Johnny da Silva Rosa Lemes, visando ao trancamento da ação penal ou à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou outras medidas …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. NULIDADE DE FLAGRANTE. PROVAS ILÍCITAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Johnny da Silva Rosa Lemes, visando ao trancamento da ação penal ou à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou outras medidas cautelares diversas da prisão, sob alegação de nulidade do flagrante, ilicitude das provas obtidas mediante busca domiciliar sem justa causa, ausência de materialidade do crime e falta de fundamentação válida para a segregação cautelar.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) verificar a validade da busca domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa; (ii) determinar a existência de provas da materialidade do crime de tráfico; (iii) analisar a possibilidade de revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema 280), estabelece que a entrada em domicílio sem mandado judicial é válida apenas quando amparada por fundadas razões de flagrante delito, com controle judicial posterior. No caso, a entrada no domicílio foi justificada por denúncia anônima especificada acerca da entrega do entorpecente pelos Correios no referido imóvel, constada no momento da abordagem, o que corrobora a regularidade da diligência.

4. A alegação de ausência de prova da materialidade do crime é afastada, pois o Tribunal de origem indicou a existência de laudos preliminares que confirmaram a presença de substâncias entorpecentes, caracterizando indícios suficientes para a ação penal.

5. Quanto à prisão preventiva, a decisão de manutenção encontra-se devidamente fundamentada na multirreincidência do paciente e na gravidade concreta dos fatos, o que justifica a custódia cautelar para a garantia da ordem pública.

6. O pedido de prisão domiciliar é negado, pois a condição de pai de uma criança menor de 12 anos não gera concessão automática do benefício, sendo imprescindível a demonstração de que os cuidados do paciente são essenciais para a criança, o que não foi comprovado no caso.

IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202301754486, publicação em 11/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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