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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Execução penal · Concessão de ordem de ofício · Remição de pena pelo estudo · Aprovação no enem

Julgado em 08/10/2024 · HC 923.900 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM. POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO MESMO COM ENSINO MÉDIO JÁ CONCLUÍDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de apenado que busca a remição de pena em razão de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O Tribunal de origem negou o pedido sob o fundamento de que o apenado já havia concluído o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional, o que impossibilitaria a concessão da remição.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) a viabilidade do conhecimento do habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio; (ii) a possibilidade de remição de pena com base na aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes da execução da pena.

Razões de decidir

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento sedimentado pelo STJ e STF. No entanto, a ordem pode ser concedida de ofício em casos de flagrante ilegalidade. 4. A jurisprudência pacificada desta Corte reconhece que a aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio, é suficiente para remir a pena, conforme o art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP) e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 5. No caso concreto, o paciente obteve aprovação em todas as áreas avaliadas no ENEM/2023, o que lhe confere o direito de remir 100 dias de sua pena.

Dispositivo e tese

6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para remir 100 dias da pena do paciente. Tese de julgamento: 1. A aprovação em áreas de conhecimento do ENEM, ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes do início da pena, permite a remição proporcional da pena, nos termos do art. 126 da LEP e da jurisprudência desta Corte.

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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM. POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO MESMO COM ENSINO MÉDIO JÁ CONCLUÍDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de apenado que busca a remição de pena em razão de aprovação no Exame Nacional do …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM. POSSIBILIDADE DE REMIÇÃO MESMO COM ENSINO MÉDIO JÁ CONCLUÍDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de apenado que busca a remição de pena em razão de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O Tribunal de origem negou o pedido sob o fundamento de que o apenado já havia concluído o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional, o que impossibilitaria a concessão da remição.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) a viabilidade do conhecimento do habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio; (ii) a possibilidade de remição de pena com base na aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes da execução da pena.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento sedimentado pelo STJ e STF. No entanto, a ordem pode ser concedida de ofício em casos de flagrante ilegalidade.

4. A jurisprudência pacificada desta Corte reconhece que a aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha concluído o ensino médio, é suficiente para remir a pena, conforme o art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP) e as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

5. No caso concreto, o paciente obteve aprovação em todas as áreas avaliadas no ENEM/2023, o que lhe confere o direito de remir 100 dias de sua pena.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para remir 100 dias da pena do paciente. Tese de julgamento:

1. A aprovação em áreas de conhecimento do ENEM, ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes do início da pena, permite a remição proporcional da pena, nos termos do art. 126 da LEP e da jurisprudência desta Corte.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402277421, publicação em 11/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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