DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FUNDAMENTO VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática em recurso especial, objetivando efeitos infringentes, foram recebidos como agravo regimental. O recurso em habeas corpus questiona a legalidade da prisão preventiva decretada em juízo de retratação, alegando intempestividade e reformatio in pejus na homologação da prisão em flagrante, além de condições pessoais favoráveis do paciente.
2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva decretada.
3. Os embargos de declaração, quando visam efeitos infringentes sem vícios de omissão, contradição ou obscuridade, podem ser recebidos como agravo regimental, conforme princípios da economia e celeridade processual. 4. Não há ilegalidade quando a prisão preventiva é decretada em juízo de retratação, e nela consta fundamento válido com base na gravidade concretada conduta, além da reincidência do réu. 4. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito e na reincidência do paciente, justificando a necessidade de segregação cautelar para garantia da ordem pública. 6. A análise de condições pessoais favoráveis não impede a prisão preventiva quando há risco à ordem pública. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E NEGADO PROVIMENTO.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FUNDAMENTO VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática em recurso especial, objetivando efeitos infringentes, foram recebidos como agravo regimental. O recurso em habeas corpus questiona a legalidade da prisão preventiva decretada em juízo de retratação, alegando intempestividade e reformatio in pejus na homologação da prisão em flagrante, além de condições pessoais favoráveis do paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva decretada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração, quando visam efeitos infringentes sem vícios de omissão, contradição ou obscuridade, podem ser recebidos como agravo regimental, conforme princípios da economia e celeridade processual.
4. Não há ilegalidade quando a prisão preventiva é decretada em juízo de retratação, e nela consta fundamento válido com base na gravidade concretada conduta, além da reincidência do réu.
4. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito e na reincidência do paciente, justificando a necessidade de segregação cautelar para garantia da ordem pública.
6. A análise de condições pessoais favoráveis não impede a prisão preventiva quando há risco à ordem pública.
IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL E NEGADO PROVIMENTO.