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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Decisão de inadmissibilidade · Óbice da súmula n · Impugnação específica do fundamento da decisão agravada

Julgado em 05/11/2024 · AgRg no AREsp 2.577.595 · Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)
Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 115/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício para reconhecer o direito do reeducando de remir sua pena na proporção de 20 (vinte) dias por área de conhecimento em que logrou aprovação nos ENEM/2018 e ENEM/2019, ficando à cargo do Juízo das execuções penais proceder a totalização das horas remidas, nos termos desta decisão.

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 115/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, concreta e especificamente, o seu desacerto. 2. Na …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 115/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida e demonstre, concreta e especificamente, o seu desacerto.

2. Na espécie, a decisão de inadmissão do recurso especial assentou o óbice da Súmula n. 115/STJ. Todavia, no respectivo agravo, a Defesa deixou de rebater referido fundamento, limitando-se a trazer aos autos procurações e substabelecimentos de poderes.

3. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a ausência de efetiva impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, aplicável por analogia.

4. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aprovação, ainda que parcial, no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM confere ao reeducando o direito de remição equitativa da pena em expiação, mesmo que já tenha concluído o segundo grau quando do ingresso do sistema penitenciário.

5. Ainda conforme a dicção desta Corte Superior, a aprovação do reeducando, quando parcial, ensejará o desconto de 20 (vinte) dias de pena por disciplina em que logrou aprovação, totalizando 100 (cem) dias remidos em caso de aprovação nas cinco áreas do conhecimento avaliadas no certame em questão.

6. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício para reconhecer o direito do reeducando de remir sua pena na proporção de 20 (vinte) dias por área de conhecimento em que logrou aprovação nos ENEM/2018 e ENEM/2019, ficando à cargo do Juízo das execuções penais proceder a totalização das horas remidas, nos termos desta decisão.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400660712, publicação em 12/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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