DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de vulnerável, questionando o aumento da pena-base.
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria.
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso dos autos, a valoração negativa da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime foram devidamente fundamentadas em critérios que ressoam no entendimento deste Tribunal que, em casos similares, tem reconhecido e legalidade de negativação de tais vetores, uma vez que restou demonstrada a maior reprovabilidade da conduta, legitimando o aumento pela culpabilidade, diante do uso de arma de fogo para ameaçar a vítima, além das circunstâncias extrapolarem o tipo penal, diante do uso de força real contra a vítima e, por fim, no dano psicológico experimentado. 5. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi do art. 59 do CP. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de vulnerável, questionando o aumento da pena-base.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. No caso dos autos, a valoração negativa da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime foram devidamente fundamentadas em critérios que ressoam no entendimento deste Tribunal que, em casos similares, tem reconhecido e legalidade de negativação de tais vetores, uma vez que restou demonstrada a maior reprovabilidade da conduta, legitimando o aumento pela culpabilidade, diante do uso de arma de fogo para ameaçar a vítima, além das circunstâncias extrapolarem o tipo penal, diante do uso de força real contra a vítima e, por fim, no dano psicológico experimentado.
5. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi do art. 59 do CP.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.