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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado, sequestro e cárcere privado · Prisão preventiva · Fundamentação idônea · Garantia da ordem pública

Julgado em 05/11/2024 · HC 844.065 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO.

Caso em exame

1. Habeas corpus manejado contra acórdão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do acusado pela prática de roubo majorado, sequestro e cárcere privado, com fundamento na garantia da ordem pública, na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do agente.

Questão em discussão

2. Há três questões em discussão: (i) avaliar a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva à luz das circunstâncias do caso concreto; (ii) determinar se a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente justificam a manutenção da prisão preventiva; (iii) definir se é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

Razões de decidir

3. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, justifica-se para garantir a ordem pública quando há indícios de autoria e materialidade do crime, especialmente em casos de delitos graves que envolvem violência ou grave ameaça, como roubo majorado, sequestro e cárcere privado. 4. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, evidenciadas pelo modus operandi utilizado e pelos riscos à ordem social decorrentes da liberdade dos acusados, constituem fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se inviável, pois não se revela suficiente para acautelar a ordem pública, dada a natureza dos crimes imputados, praticados em concurso de agentes, com uso de violência contra a pessoa e grave ameaça.

Dispositivo e tese

6.Ordem denegada.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus manejado contra acórdão que denegou a ordem de habeas corpus, …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO AGENTE. INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus manejado contra acórdão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do acusado pela prática de roubo majorado, sequestro e cárcere privado, com fundamento na garantia da ordem pública, na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do agente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) avaliar a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva à luz das circunstâncias do caso concreto; (ii) determinar se a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente justificam a manutenção da prisão preventiva; (iii) definir se é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, justifica-se para garantir a ordem pública quando há indícios de autoria e materialidade do crime, especialmente em casos de delitos graves que envolvem violência ou grave ameaça, como roubo majorado, sequestro e cárcere privado.

4. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, evidenciadas pelo modus operandi utilizado e pelos riscos à ordem social decorrentes da liberdade dos acusados, constituem fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva.

5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se inviável, pois não se revela suficiente para acautelar a ordem pública, dada a natureza dos crimes imputados, praticados em concurso de agentes, com uso de violência contra a pessoa e grave ameaça.

IV. DISPOSITIVO

6.Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302769592, publicação em 11/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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