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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado e ocultação de cadáver · Prisão preventiva · Gravidade concreta dos fatos e periculosidade da paciente que integra facção criminosa · Indícios suficientes de autoria

Julgado em 15/10/2024 · HC 850.429 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS E PERICULOSIDADE DA PACIENTE QUE INTEGRA FACÇÃO CRIMINOSA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado pela defesa da paciente, mãe de duas crianças, buscando a revogação da prisão preventiva, convertida de prisão temporária, sob o argumento de ausência dos requisitos legais para a custódia cautelar. A paciente está presa por suposta participação em homicídio qualificado, cometido com outras seis pessoas, e ocultação de cadáver, ambos praticados com extrema violência.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva; e (ii) estabelecer se é possível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, dado o fato de a paciente ser mãe de crianças pequenas.

Razões de decidir

3. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta dos delitos imputados à paciente, que envolvem homicídio qualificado com motivação de vingança, além da sua suposta associação a uma organização criminosa, o que configura elevado risco à ordem pública. 4. A análise dos autos revela indícios suficientes de autoria e materialidade, além de elementos que indicam a periculosidade da paciente, como a sua participação em outro processo criminal por tráfico de drogas, reforçando o risco de reiteração criminosa. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao afirmar que a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente justificam a manutenção da prisão preventiva, especialmente quando a liberdade do réu representa risco à ordem pública. 6. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, conforme o art. 318-A do CPP, é inaplicável no caso de crimes praticados com violência ou grave ameaça, como é o caso em questão, o que impede a concessão do benefício.

Dispositivo e tese

7. Ordem denegada.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS E PERICULOSIDADE DA PACIENTE QUE INTEGRA FACÇÃO CRIMINOSA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado pela defesa da paciente, mãe de duas crianças, buscando a revogação da prisão …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS E PERICULOSIDADE DA PACIENTE QUE INTEGRA FACÇÃO CRIMINOSA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado pela defesa da paciente, mãe de duas crianças, buscando a revogação da prisão preventiva, convertida de prisão temporária, sob o argumento de ausência dos requisitos legais para a custódia cautelar. A paciente está presa por suposta participação em homicídio qualificado, cometido com outras seis pessoas, e ocultação de cadáver, ambos praticados com extrema violência.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva; e (ii) estabelecer se é possível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, dado o fato de a paciente ser mãe de crianças pequenas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta dos delitos imputados à paciente, que envolvem homicídio qualificado com motivação de vingança, além da sua suposta associação a uma organização criminosa, o que configura elevado risco à ordem pública.

4. A análise dos autos revela indícios suficientes de autoria e materialidade, além de elementos que indicam a periculosidade da paciente, como a sua participação em outro processo criminal por tráfico de drogas, reforçando o risco de reiteração criminosa.

5. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao afirmar que a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente justificam a manutenção da prisão preventiva, especialmente quando a liberdade do réu representa risco à ordem pública.

6. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, conforme o art. 318-A do CPP, é inaplicável no caso de crimes praticados com violência ou grave ameaça, como é o caso em questão, o que impede a concessão do benefício.

IV. DISPOSITIVO

7. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303106591, publicação em 11/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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