DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. VALIDADE DA PROVA. ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL AO TRÁFICO. ORDEM DENEGADA.
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, pleiteando a nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita e, consequentemente, a ilicitude das provas obtidas. Subsidiariamente, requer a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve fundada suspeita para a realização da busca pessoal que resultou na apreensão de entorpecentes; (ii) verificar se é possível aplicar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas ao caso, diante da condenação por associação para o tráfico.
3. A busca pessoal foi realizada com base em comportamento suspeito do paciente, que tentou mudar abruptamente de direção ao avistar a viatura policial, justificando a suspeita de que portava objetos ilícitos. Tal circunstância atende ao requisito de fundada suspeita previsto no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo idônea a prova obtida. 4. O depoimento dos policiais, corroborado pela apreensão de entorpecentes, constitui meio de prova válido, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não havendo nulidade a ser reconhecida. 5. A aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 é inviável, pois a condenação por associação para o tráfico demonstra a dedicação do paciente a atividades criminosas, o que impede a concessão do benefício. IV. ORDEM DENEGADA.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. VALIDADE DA PROVA. ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL AO TRÁFICO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, pleiteando a nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita e, consequentemente, a ilicitude das provas obtidas. Subsidiariamente, requer a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve fundada suspeita para a realização da busca pessoal que resultou na apreensão de entorpecentes; (ii) verificar se é possível aplicar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas ao caso, diante da condenação por associação para o tráfico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca pessoal foi realizada com base em comportamento suspeito do paciente, que tentou mudar abruptamente de direção ao avistar a viatura policial, justificando a suspeita de que portava objetos ilícitos. Tal circunstância atende ao requisito de fundada suspeita previsto no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo idônea a prova obtida.
4. O depoimento dos policiais, corroborado pela apreensão de entorpecentes, constitui meio de prova válido, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não havendo nulidade a ser reconhecida.
5. A aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006 é inviável, pois a condenação por associação para o tráfico demonstra a dedicação do paciente a atividades criminosas, o que impede a concessão do benefício.
IV. ORDEM DENEGADA.