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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Estupro · Palavra da vítima corroborada por outros elementos probatórios · Revisão do acórdão · Impossibilidade de reexame fático-probatório

Julgado em 05/11/2024 · AREsp 2.425.496 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. REVISÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Caso em exame

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado pelo agravante, insurgindo-se contra acórdão que reformou sentença absolutória e condenou o recorrente pelo crime de estupro, tipificado no art. 213 do Código Penal. O recorrente sustenta que o tribunal de origem considerou equivocadamente os depoimentos dos pais da vítima em detrimento do laudo pericial, que indicou ausência de sinais de violência.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) se o recurso especial deve ser admitido, dado que o recorrente impugna adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido e cumpre os requisitos formais; e (ii) se é possível reverter a condenação com base na suposta insuficiência de provas de violência, considerando-se o laudo pericial e a relevância da palavra da vítima.

Razões de decidir

3. O recurso especial é conhecido, uma vez que preenche os requisitos de tempestividade, correta representação processual e indicação dos dispositivos legais supostamente violados. 4. A palavra da vítima, em crimes contra a dignidade sexual, possui especial valor probatório, especialmente quando corroborada por outros elementos, como depoimentos de testemunhas e relatórios psicológicos, conforme consolidado na jurisprudência do STJ. 5. O Tribunal de origem, ao valorar as provas, dispôs que a palavra da vítima, que se mostrou coesa, foi corroborada pela prova testemunhal (depoimento da genitora), pelo laudo pericial, que atestou a ocorrência de conjunção carnal, bem como pela avaliação realizada pela psicóloga que acompanhou a vítima nos dias seguintes ao fato, sendo vedado o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ. 6. A jurisprudência desta Corte reconhece a validade da prova testemunhal, inclusive de parentes da vítima, nos termos do art. 202 do CPP, desde que prestada sob o crivo do contraditório e em harmonia com outros elementos dos autos. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. REVISÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado pelo agravante, insurgindo-se …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. REVISÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado pelo agravante, insurgindo-se contra acórdão que reformou sentença absolutória e condenou o recorrente pelo crime de estupro, tipificado no art. 213 do Código Penal. O recorrente sustenta que o tribunal de origem considerou equivocadamente os depoimentos dos pais da vítima em detrimento do laudo pericial, que indicou ausência de sinais de violência.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se o recurso especial deve ser admitido, dado que o recorrente impugna adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido e cumpre os requisitos formais; e (ii) se é possível reverter a condenação com base na suposta insuficiência de provas de violência, considerando-se o laudo pericial e a relevância da palavra da vítima.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O recurso especial é conhecido, uma vez que preenche os requisitos de tempestividade, correta representação processual e indicação dos dispositivos legais supostamente violados.

4. A palavra da vítima, em crimes contra a dignidade sexual, possui especial valor probatório, especialmente quando corroborada por outros elementos, como depoimentos de testemunhas e relatórios psicológicos, conforme consolidado na jurisprudência do STJ.

5. O Tribunal de origem, ao valorar as provas, dispôs que a palavra da vítima, que se mostrou coesa, foi corroborada pela prova testemunhal (depoimento da genitora), pelo laudo pericial, que atestou a ocorrência de conjunção carnal, bem como pela avaliação realizada pela psicóloga que acompanhou a vítima nos dias seguintes ao fato, sendo vedado o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ.

6. A jurisprudência desta Corte reconhece a validade da prova testemunhal, inclusive de parentes da vítima, nos termos do art. 202 do CPP, desde que prestada sob o crivo do contraditório e em harmonia com outros elementos dos autos.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202302772834, publicação em 11/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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