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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Recurso em sentido estrito · Colaboração para o tráfico de drogas · Denúncia rejeitada · Ausência de justa causa

Julgado em 05/11/2024 · AREsp 2.560.904 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA REJEITADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a rejeição de denúncia pela suposta prática do crime de colaboração com o tráfico de drogas (art. 37 da Lei 11.343/06). O Tribunal mineiro entendeu pela ausência de justa causa para a ação penal, uma vez que a denúncia não descreveu de forma segura e individualizada a participação do acusado em grupo, organização ou associação criminosa.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) se a denúncia atendeu aos requisitos dos artigos 41 e 395, III, do CPP, ao descrever a participação do acusado em atividade criminosa; e (ii) se há justa causa para o prosseguimento da ação penal por colaboração com o tráfico, nos termos do art. 37 da Lei 11.343/06.

Razões de decidir

3. A denúncia deve descrever de forma clara e individualizada os fatos imputados ao acusado, com elementos que comprovem a existência de justa causa para a ação penal, conforme o art. 41 do CPP. No caso, a denúncia não descreve, com precisão, para qual grupo ou organização criminosa o acusado teria colaborado. 4. Para a configuração do delito previsto no art. 37 da Lei 11.343/06, é necessário que a colaboração se dirija a um grupo, organização ou associação criminosa determinados ou determináveis. No caso, não foi comprovada a existência de tais elementos, conforme exigido pela jurisprudência do STJ. 5. A ausência de justa causa para a ação penal se justifica quando não há indícios mínimos de autoria ou prova da materialidade do fato, sem necessidade de aprofundamento probatório. O Tribunal de origem corretamente concluiu pela ausência de elementos probatórios mínimos que vinculassem o acusado a um grupo criminoso. 6. A jurisprudência desta Corte, conforme Súmula nº 83 do STJ, impede o provimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento consolidado, como no presente caso. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA REJEITADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais …

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA REJEITADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a rejeição de denúncia pela suposta prática do crime de colaboração com o tráfico de drogas (art. 37 da Lei 11.343/06). O Tribunal mineiro entendeu pela ausência de justa causa para a ação penal, uma vez que a denúncia não descreveu de forma segura e individualizada a participação do acusado em grupo, organização ou associação criminosa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se a denúncia atendeu aos requisitos dos artigos 41 e 395, III, do CPP, ao descrever a participação do acusado em atividade criminosa; e (ii) se há justa causa para o prosseguimento da ação penal por colaboração com o tráfico, nos termos do art. 37 da Lei 11.343/06.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A denúncia deve descrever de forma clara e individualizada os fatos imputados ao acusado, com elementos que comprovem a existência de justa causa para a ação penal, conforme o art. 41 do CPP. No caso, a denúncia não descreve, com precisão, para qual grupo ou organização criminosa o acusado teria colaborado.

4. Para a configuração do delito previsto no art. 37 da Lei

11.343/06, é necessário que a colaboração se dirija a um grupo, organização ou associação criminosa determinados ou determináveis. No caso, não foi comprovada a existência de tais elementos, conforme exigido pela jurisprudência do STJ.

5. A ausência de justa causa para a ação penal se justifica quando não há indícios mínimos de autoria ou prova da materialidade do fato, sem necessidade de aprofundamento probatório. O Tribunal de origem corretamente concluiu pela ausência de elementos probatórios mínimos que vinculassem o acusado a um grupo criminoso.

6. A jurisprudência desta Corte, conforme Súmula nº 83 do STJ, impede o provimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento consolidado, como no presente caso.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400332326, publicação em 11/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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