DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO. COCULPABILIDADE. NÃO OMISSÃO ESTATAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MOTIVADA. SÚMULA N. 231/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
A redução da pena abaixo do mínimo legal não é possível, conforme a Súmula 231 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 14, II; CP, art. 66; CP, art. 68; CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.499.050/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 14.10.2015; STJ, AgRg no REsp 1.770.619/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 06.06.2019.
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DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO. COCULPABILIDADE. NÃO OMISSÃO ESTATAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MOTIVADA. SÚMULA N. 231/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por roubo consumado e a dosimetria da pena.
2. Fato relevante. O réu foi preso em posse do celular subtraído mediante grave ameaça, após tentativa de fuga, sendo negado o reconhecimento da forma tentada do crime.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou a desclassificação para tentativa e a aplicação da atenuante de coculpabilidade, mantendo a pena com base na idade da vítima.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o crime de roubo foi consumado, se é aplicável a atenuante de coculpabilidade e se a dosimetria da pena foi adequada, considerando a idade da vítima.
III. Razões de decidir5. O crime de roubo se consuma com a inversão da posse do bem, mediante violência ou grave ameaça, sendo desnecessária a posse mansa e pacífica.
6. A teoria da coculpabilidade não se aplica, pois não há prova de omissão estatal que justifique a prática do delito.
7. A dosimetria da pena foi fundamentada adequadamente, considerando a menor resistência da vítima devido à sua idade.
8. A redução da pena abaixo do mínimo legal não é possível, conforme a Súmula n. 231 do STJ.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O crime de roubo consuma-se com a inversão da posse do bem, independentemente se mansa e pacífica. 2. A teoria da coculpabilidade não justifica a prática de delitos sem prova de omissão estatal. 3. A dosimetria da pena pode considerar a idade da vítima como circunstância agravante. 4. A redução da pena abaixo do mínimo legal não é possível, conforme a Súmula 231 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 14, II; CP, art. 66; CP, art. 68; CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp
1.499.050/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 14.10.2015; STJ, AgRg no REsp 1.770.619/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 06.06.2019.