TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Tráfico de drogas · Negativa de autoria · Provas testemunhais de policiais · Suficiência probatória

Julgado em 12/11/2024 · AREsp 2.658.459 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS TESTEMUNHAIS DE POLICIAIS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGA (155 GRAMAS DE MACONHA). REDUÇÃO DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA (2/3). REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

Caso em exame

1. Agravante condenado a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). No recurso especial, o recorrente alega negativa de autoria, afirmando que nenhuma das testemunhas o teria visto cometer o crime, e que sua condenação se baseou exclusivamente em "testemunhos de ouvir dizer". Requereu a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se as provas testemunhais, especialmente os depoimentos dos policiais, são suficientes para a manutenção da condenação; (ii) reavaliar, de ofício, a dosimetria da pena aplicada ao agravante em razão da quantidade de droga apreendida.

Razões de decidir

3. A condenação do recorrente encontra-se devidamente amparada nos depoimentos prestados por policiais militares que o prenderam em flagrante, os quais relataram, de forma harmônica e coerente, que o agravante tentou se desfazer de uma mochila contendo 155 gramas de maconha quando abordado em um ônibus. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade dos depoimentos de policiais como meio probatório, salvo se houver indícios de interesse ou parcialidade, o que não se verifica no presente caso. A revisão das provas encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 4. A tese de negativa de autoria, baseada na ausência de testemunhas presenciais civis, não prospera, pois os depoimentos dos policiais, corroborados por outros elementos de prova, são suficientes para fundamentar a condenação. A aplicação da Súmula n. 83/STJ é adequada, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 5. Em relação à dosimetria da pena, constatou-se que a quantidade de droga apreendida (155 gramas de maconha) não é expressiva a ponto de justificar a majoração da pena-base. Assim, a pena deve ser redimensionada ao mínimo legal (5 anos de reclusão e 500 dias-multa) e, na terceira fase da dosimetria, aplicada a fração máxima de 2/3 de redução, prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (tráfico privilegiado), totalizando 1 ano e 8 meses de reclusão, e 166 dias-multa. 6. Diante das circunstâncias judiciais favoráveis e da primariedade do réu, o regime inicial deve ser o aberto, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juízo de origem, conforme disposto nos arts. 33, § 2º, "c", e 44 do Código Penal. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO E 166 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS TESTEMUNHAIS DE POLICIAIS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGA (155 GRAMAS DE MACONHA). REDUÇÃO DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA (2/3). REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS TESTEMUNHAIS DE POLICIAIS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. DOSIMETRIA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGA (155 GRAMAS DE MACONHA). REDUÇÃO DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA (2/3). REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PARECER FAVORÁVEL DO MPF. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravante condenado a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). No recurso especial, o recorrente alega negativa de autoria, afirmando que nenhuma das testemunhas o teria visto cometer o crime, e que sua condenação se baseou exclusivamente em "testemunhos de ouvir dizer". Requereu a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se as provas testemunhais, especialmente os depoimentos dos policiais, são suficientes para a manutenção da condenação; (ii) reavaliar, de ofício, a dosimetria da pena aplicada ao agravante em razão da quantidade de droga apreendida.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A condenação do recorrente encontra-se devidamente amparada nos depoimentos prestados por policiais militares que o prenderam em flagrante, os quais relataram, de forma harmônica e coerente, que o agravante tentou se desfazer de uma mochila contendo 155 gramas de maconha quando abordado em um ônibus. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade dos depoimentos de policiais como meio probatório, salvo se houver indícios de interesse ou parcialidade, o que não se verifica no presente caso. A revisão das provas encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.

4. A tese de negativa de autoria, baseada na ausência de testemunhas presenciais civis, não prospera, pois os depoimentos dos policiais, corroborados por outros elementos de prova, são suficientes para fundamentar a condenação. A aplicação da Súmula n. 83/STJ é adequada, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte.

5. Em relação à dosimetria da pena, constatou-se que a quantidade de droga apreendida (155 gramas de maconha) não é expressiva a ponto de justificar a majoração da pena-base. Assim, a pena deve ser redimensionada ao mínimo legal (5 anos de reclusão e 500 dias-multa) e, na terceira fase da dosimetria, aplicada a fração máxima de 2/3 de redução, prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (tráfico privilegiado), totalizando 1 ano e 8 meses de reclusão, e 166 dias-multa.

6. Diante das circunstâncias judiciais favoráveis e da primariedade do réu, o regime inicial deve ser o aberto, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juízo de origem, conforme disposto nos arts. 33, § 2º, "c", e 44 do Código Penal.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO E 166 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402006380, publicação em 26/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual