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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Dosimetria da pena · Caso em exame1 · A defesa alega ausência de motivação concreta na valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena · Questão em discussão2

Julgado em 30/10/2024 · AgRg no HC 943.494 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

A revisão da dosimetria da pena por Cortes Superiores é restrita a casos de ilegalidade manifesta. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CP, art. 33, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 734.200/SP, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022.

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a dosagem da pena. A defesa alega ausência de motivação concreta na valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se houve motivação concreta para a valoração negativa da culpabilidade …

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a dosagem da pena. A defesa alega ausência de motivação concreta na valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena.

II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se houve motivação concreta para a valoração negativa da culpabilidade na dosimetria da pena.

III. Razões de decidir3. A individualização da pena é discricionária, respeitando parâmetros legais, e não cabe revisão por Cortes Superiores salvo ilegalidade manifesta.

4. A culpabilidade foi valorada negativamente com base no modus operandi e na ousadia da conduta, justificando a elevação da pena-base.

5. As instâncias ordinárias justificaram concretamente a exasperação da pena, considerando a invasão de domicílio e a pluralidade de vítimas.

IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A valoração negativa da culpabilidade deve ser fundamentada em elementos concretos do caso. 2. A revisão da dosimetria da pena por Cortes Superiores é restrita a casos de ilegalidade manifesta. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CP, art. 33, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 734.200/SP, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 9/8/2022.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403369029, publicação em 06/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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