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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Autorização para viagem

Julgado em 22/10/2024 · AgRg no HC 940.321 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Autorização para viagem. Recurso desprovido.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu habeas corpus para autorizar viagem do paciente ao exterior, condicionada à apresentação ao juízo antes e após o retorno. 2. O paciente foi condenado a oito anos de reclusão por crime previsto no art. 213, § 1º, do Código Penal, com direito de recorrer em liberdade. Pedido de autorização para viagem ao exterior foi indeferido em primeiro grau.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a autorização para viagem ao exterior pode ser concedida a réu condenado, que recorre em liberdade, sem que isso configure risco à eficácia do provimento jurisdicional.

Razões de decidir

4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, que foi mantida por seus próprios fundamentos. 5. A jurisprudência do STJ autoriza viagens ao exterior para réus que respondem em liberdade, desde que não haja risco concreto de fuga ou ineficácia do provimento jurisdicional. 6. O paciente respondeu a todo o processo em liberdade e compareceu a todos os atos judiciais, não demonstrando intenção de fuga.

Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A autorização para viagem ao exterior pode ser concedida a réu condenado que recorre em liberdade, desde que não haja risco concreto de fuga ou ineficácia do provimento jurisdicional".

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, I e II; 319; 320. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 318.346/RJ, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 02.06.2015.

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Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Autorização para viagem. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu habeas corpus para autorizar viagem do paciente ao exterior, condicionada à apresentação ao juízo antes e após o retorno. 2. O paciente foi condenado a oito anos de reclusão por crime previsto no art. 213, § 1º, …

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Autorização para viagem. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu habeas corpus para autorizar viagem do paciente ao exterior, condicionada à apresentação ao juízo antes e após o retorno.

2. O paciente foi condenado a oito anos de reclusão por crime previsto no art. 213, § 1º, do Código Penal, com direito de recorrer em liberdade. Pedido de autorização para viagem ao exterior foi indeferido em primeiro grau.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a autorização para viagem ao exterior pode ser concedida a réu condenado, que recorre em liberdade, sem que isso configure risco à eficácia do provimento jurisdicional.

III. Razões de decidir

4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, que foi mantida por seus próprios fundamentos.

5. A jurisprudência do STJ autoriza viagens ao exterior para réus que respondem em liberdade, desde que não haja risco concreto de fuga ou ineficácia do provimento jurisdicional.

6. O paciente respondeu a todo o processo em liberdade e compareceu a todos os atos judiciais, não demonstrando intenção de fuga.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A autorização para viagem ao exterior pode ser concedida a réu condenado que recorre em liberdade, desde que não haja risco concreto de fuga ou ineficácia do provimento jurisdicional". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, I e II; 319; 320. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 318.346/RJ, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 02.06.2015.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403203686, publicação em 04/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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