DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTRABANDO. CONTEMPORANEIDADE. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
A retomada de vínculos com organização criminosa, após concedida liberdade ao investigado, evidencia a contemporaneidade do decreto prisional e demonstra a insuficiência de cautelares diversas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 315, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STF, AgR no HC 190.028, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 11/2/2021; STJ, HC 890.683/MG, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/4/2024.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTRABANDO. CONTEMPORANEIDADE. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a …
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONTRABANDO. CONTEMPORANEIDADE. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por suposta participação em organização criminosa voltada ao contrabando de cigarros.
2. A prisão preventiva foi decretada com o objetivo de acautelar a ordem pública, em risco diante da constatação de que o agravante, após sua soltura, voltou a contribuir de forma relevante com organização criminosa dedicada à prática sistemática de crimes de contrabando de cigarros.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está amparada em fundamentação idônea.
4. Alega-se ausência de contemporaneidade do decreto prisional em relação aos fatos sob investigação, inexistência de provas a respeito de fatos novos e suficiência de medidas cautelares alternativas à prisão.
III. Razões de decidir5. A prisão preventiva foi mantida devido à demonstração de que o agravante retomou atividades com a organização criminosa, após colocado em liberdade, evidenciando a contemporaneidade da medida.
6. A gravidade concreta das condutas e o papel relevante do agravante na organização justificam a necessidade de sua segregação cautelar para garantir a ordem pública, de modo a interromper as atividades ilícitas do grupo criminoso.
7. Condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para obstar a segregação cautelar e impor a implementação de cautelares alternativas.
8. Impossibilidade de aprofundado revolvimento do conjunto fático-probatório em sede de habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser decretada, de modo a acautelar a ordem pública, quando necessária para interromper as atividades ilícitas de organização criminosa. 2. A retomada de vínculos com organização criminosa, após concedida liberdade ao investigado, evidencia a contemporaneidade do decreto prisional e demonstra a insuficiência de cautelares diversas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 315, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STF, AgR no HC 190.028, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 11/2/2021; STJ, HC 890.683/MG, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/4/2024.