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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Fundamentação idônea · Caso em exame1 · Questão em discussão3

Julgado em 04/11/2024 · AgRg no RHC 203.587 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

A complexidade do caso e a pluralidade de réus podem justificar a dilação do prazo processual sem configurar constrangimento ilegal." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 288, 157, 158, 180. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 710.123/MG, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 15/8/2022.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou recurso ordinário constitucional em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por crimes de associação criminosa, roubo majorado, extorsão qualificada e receptação. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou recurso ordinário constitucional em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por crimes de associação criminosa, roubo majorado, extorsão qualificada e receptação.

2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação concreta para a prisão cautelar e excesso de prazo na instrução processual.

II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório.

4. Outra questão é se há excesso de prazo na instrução processual que configure constrangimento ilegal.

III. Razões de decidir5. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que evidenciam a gravidade da conduta e o risco de reiteração criminosa, justificando a medida para garantia da ordem pública.

6. Não se verifica excesso de prazo, considerando a complexidade do caso, a pluralidade de réus e a necessidade de diligências, não havendo desídia do Poder Judiciário.

7. Condições pessoais favoráveis do agravante não afastam a necessidade da prisão cautelar quando presentes os pressupostos legais.

8. A contemporaneidade da medida é verificada pela necessidade no momento da decretação da prisão preventiva.

IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. 2. A complexidade do caso e a pluralidade de réus podem justificar a dilação do prazo processual sem configurar constrangimento ilegal." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 288, 157, 158, 180. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no HC 710.123/MG, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 15/8/2022.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202403269440, publicação em 07/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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