TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Contrabando · Incidência da 182/stj

Julgado em 04/11/2024 · AgRg no AREsp 2.588.442 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão do recurso especial, com base na Súmula 182/STJ. O agravante sustenta que o entendimento da Súmula 231/STJ estaria sendo rediscutido pelo STJ, mas não apresenta precedentes contemporâneos para afastar o óbice da Súmula 83/STJ.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; (ii) estabelecer se houve superação da Súmula 83/STJ por meio da demonstração de jurisprudência contemporânea ou divergente.

Razões de decidir

3. O agravante não impugna de forma específica o fundamento da decisão agravada que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, limitando-se a mencionar que a matéria estaria sendo rediscutida pelo STJ, sem, contudo, apresentar precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de afastar o óbice. 4. Conforme a jurisprudência do STJ, para superar a incidência da Súmula 83/STJ, exige-se a apresentação de julgados contemporâneos ou supervenientes em sentido contrário, o que não foi demonstrado pelo agravante. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo quando há impugnação genérica. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, a parte recorrente deve indicar julgados divergentes contemporâneos ou supervenientes, o que não ocorreu no presente caso. 7. Não há elementos novos que justifiquem a reconsideração da decisão agravada ou que afastem a incidência da Súmula 231/STJ, que veda a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstância atenuante. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão do recurso especial, com base na Súmula 182/STJ. O …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão do recurso especial, com base na Súmula 182/STJ. O agravante sustenta que o entendimento da Súmula 231/STJ estaria sendo rediscutido pelo STJ, mas não apresenta precedentes contemporâneos para afastar o óbice da Súmula 83/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; (ii) estabelecer se houve superação da Súmula 83/STJ por meio da demonstração de jurisprudência contemporânea ou divergente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravante não impugna de forma específica o fundamento da decisão agravada que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, limitando-se a mencionar que a matéria estaria sendo rediscutida pelo STJ, sem, contudo, apresentar precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de afastar o óbice.

4. Conforme a jurisprudência do STJ, para superar a incidência da Súmula 83/STJ, exige-se a apresentação de julgados contemporâneos ou supervenientes em sentido contrário, o que não foi demonstrado pelo agravante.

5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo quando há impugnação genérica.

6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, a parte recorrente deve indicar julgados divergentes contemporâneos ou supervenientes, o que não ocorreu no presente caso.

7. Não há elementos novos que justifiquem a reconsideração da decisão agravada ou que afastem a incidência da Súmula 231/STJ, que veda a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstância atenuante.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400838315, publicação em 06/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual