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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de fraude à licitação · 90 da lei nº 8.666/93 · Clausulas restritivas · Direcionamento de licitação

Julgado em 04/11/2024 · AgRg no AREsp 2.586.512 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FRAUDE À LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI Nº 8.666/93. CLAUSULAS RESTRITIVAS. DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÃO. COMPETIÇÃO FRUSTRADA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. AGRAVO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente dos recursos especiais e, no mérito, negou-lhes provimento. A controvérsia envolve a prática de fraude à licitação mediante inserção de cláusulas restritivas sem justificativa nos editais de Tomadas de Preço, frustrando a competição e favorecendo empresa dos próprios agravantes.

Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de vigência ao art. 90 da Lei nº 8.666/93, ao considerar que a inclusão de cláusulas restritivas nos editais não violou o caráter competitivo do certame; (ii) determinar se a aplicação do concurso material entre os crimes de fraude à licitação, com base no intervalo de tempo entre as adjudicações, foi correta ou se deveria ter sido aplicada a continuidade delitiva conforme o art. 71 do CP.

Razões de decidir

3. A frustração do caráter competitivo de uma licitação ocorre com a inclusão de cláusulas restritivas sem justificativa adequada, direcionando o resultado para uma empresa específica, configurando o crime previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/93. A jurisprudência é clara ao afirmar que o crime de fraude à licitação é formal, dispensando a comprovação de prejuízo à administração ou de vantagem efetiva à empresa. 4. A aplicação da súmula nº 7 do STJ impede o reexame de provas sobre a participação do agravante nos fatos, e o acórdão das instâncias inferiores corretamente subsume os fatos ao tipo penal. 5. No que se refere ao art. 71 do CP, a jurisprudência do STJ estabelece que, para reconhecimento da continuidade delitiva, o intervalo entre as práticas delitivas deve ser de até 30 dias. No caso em tela, os fatos estão separados por períodos superiores a esse lapso temporal, justificando a aplicação do concurso material. 6. A análise das instâncias ordinárias foi fundamentada, considerando a tipicidade das condutas e o afastamento da continuidade delitiva com base no critério temporal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FRAUDE À LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI Nº 8.666/93. CLAUSULAS RESTRITIVAS. DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÃO. COMPETIÇÃO FRUSTRADA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente dos recursos especiais e, no mérito, negou-lhes provimento. A controvérsia …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FRAUDE À LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI Nº 8.666/93. CLAUSULAS RESTRITIVAS. DIRECIONAMENTO DE LICITAÇÃO. COMPETIÇÃO FRUSTRADA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente dos recursos especiais e, no mérito, negou-lhes provimento. A controvérsia envolve a prática de fraude à licitação mediante inserção de cláusulas restritivas sem justificativa nos editais de Tomadas de Preço, frustrando a competição e favorecendo empresa dos próprios agravantes.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de vigência ao art. 90 da Lei nº 8.666/93, ao considerar que a inclusão de cláusulas restritivas nos editais não violou o caráter competitivo do certame; (ii) determinar se a aplicação do concurso material entre os crimes de fraude à licitação, com base no intervalo de tempo entre as adjudicações, foi correta ou se deveria ter sido aplicada a continuidade delitiva conforme o art. 71 do CP.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A frustração do caráter competitivo de uma licitação ocorre com a inclusão de cláusulas restritivas sem justificativa adequada, direcionando o resultado para uma empresa específica, configurando o crime previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/93. A jurisprudência é clara ao afirmar que o crime de fraude à licitação é formal, dispensando a comprovação de prejuízo à administração ou de vantagem efetiva à empresa.

4. A aplicação da súmula nº 7 do STJ impede o reexame de provas sobre a participação do agravante nos fatos, e o acórdão das instâncias inferiores corretamente subsume os fatos ao tipo penal.

5. No que se refere ao art. 71 do CP, a jurisprudência do STJ estabelece que, para reconhecimento da continuidade delitiva, o intervalo entre as práticas delitivas deve ser de até 30 dias. No caso em tela, os fatos estão separados por períodos superiores a esse lapso temporal, justificando a aplicação do concurso material.

6. A análise das instâncias ordinárias foi fundamentada, considerando a tipicidade das condutas e o afastamento da continuidade delitiva com base no critério temporal.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202400803300, publicação em 06/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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