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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Pena restritiva de direitos · Cumprimento integral · Não comprovação

Julgado em 04/11/2024 · AgRg no RHC 200.239 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CUMPRIMENTO INTEGRAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a decisão que denegou a ordem, porque não reconheceu o cumprimento integral da pena de prestação de serviços à comunidade pelo apenado. 2. O acórdão impugnado destacou a irregularidade no cumprimento da pena, com saldo de horas ainda pendente pelo apenado. 3. A defesa alegou cumprimento da pena, mas sem comprovação suficiente, conforme documentação nos autos.

Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade pode ser considerado integral. 5. A possibilidade de considerar o mero decurso de tempo como cumprimento efetivo da pena.

Razões de decidir

6. A jurisprudência da Corte estabelece que o simples lapso temporal não pode ser considerado como tempo efetivamente cumprido da pena. 7. Com base na documentação dos autos, o Tribunal de origem demonstra que o apenado não cumpriu integralmente a pena, restando horas pendentes. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para alterar as conclusões da origem, o que não é permitido nesta instância. IV. RECURSO DESPROVIDO.

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CUMPRIMENTO INTEGRAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a decisão que denegou a ordem, porque não reconheceu o cumprimento integral da pena de prestação de serviços à comunidade pelo …

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CUMPRIMENTO INTEGRAL. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a decisão que denegou a ordem, porque não reconheceu o cumprimento integral da pena de prestação de serviços à comunidade pelo apenado.

2. O acórdão impugnado destacou a irregularidade no cumprimento da pena, com saldo de horas ainda pendente pelo apenado.

3. A defesa alegou cumprimento da pena, mas sem comprovação suficiente, conforme documentação nos autos.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade pode ser considerado integral.

5. A possibilidade de considerar o mero decurso de tempo como cumprimento efetivo da pena.

III. Razões de decidir

6. A jurisprudência da Corte estabelece que o simples lapso temporal não pode ser considerado como tempo efetivamente cumprido da pena.

7. Com base na documentação dos autos, o Tribunal de origem demonstra que o apenado não cumpriu integralmente a pena, restando horas pendentes.

8. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para alterar as conclusões da origem, o que não é permitido nesta instância.

IV. RECURSO DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402337276, publicação em 06/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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