DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Habeas corpus impetrado buscando a desclassificação do delito para posse para consumo próprio. A defesa alega tipificação inadequada dos fatos delituosos.
2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou ao de posse para consumo próprio.
3. A análise da desclassificação exige apenas a revaloração de fatos incontroversos, não implicando revolvimento fático-probatório. 4. A condenação se baseou na quantidade e diversidade das drogas apreendidas, acompanhada de petrechos, comumente usados para a separação e acondicionamento de porções (30 sacos plásticos e balança de precisão), além da apreensão de elevadíssimo valor em dinheiro (R$18.000,00 dezoito mil reais), indicando destinação à mercancia. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é imprescindível para a desclassificação, o que é vedado em habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado buscando a desclassificação do delito para posse para consumo próprio. A defesa alega tipificação inadequada dos fatos delituosos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou ao de posse para consumo próprio.
III. Razões de decidir
3. A análise da desclassificação exige apenas a revaloração de fatos incontroversos, não implicando revolvimento fático-probatório.
4. A condenação se baseou na quantidade e diversidade das drogas apreendidas, acompanhada de petrechos, comumente usados para a separação e acondicionamento de porções (30 sacos plásticos e balança de precisão), além da apreensão de elevadíssimo valor em dinheiro (R$18.000,00 dezoito mil reais), indicando destinação à mercancia.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é imprescindível para a desclassificação, o que é vedado em habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.