DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA [29,98 KG DE MACONHA]. ORDEM DENEGADA.
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com apreensão de 29,98 kg de maconha. A prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente.
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e a alegada periculosidade social.
3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta e no risco de continuidade delitiva, evidenciado pela quantidade de droga apreendida. 4. A decisão está em consonância com a jurisprudência que admite a prisão preventiva para garantir a ordem pública em casos de tráfico de grande quantidade de drogas. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada insuficiente para acautelar a ordem pública.
7. Ordem de habeas corpus denegada.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA [29,98 KG DE MACONHA]. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com apreensão de 29,98 kg de maconha. A prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e a alegada periculosidade social.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta e no risco de continuidade delitiva, evidenciado pela quantidade de droga apreendida.
4. A decisão está em consonância com a jurisprudência que admite a prisão preventiva para garantir a ordem pública em casos de tráfico de grande quantidade de drogas.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada insuficiente para acautelar a ordem pública.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.