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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Prisão preventiva · Garantia da ordem pública · Grande quantidade de droga [29,98 kg de maconha]

Julgado em 12/11/2024 · HC 931.846 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA [29,98 KG DE MACONHA]. ORDEM DENEGADA.

Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com apreensão de 29,98 kg de maconha. A prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e a alegada periculosidade social.

Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta e no risco de continuidade delitiva, evidenciado pela quantidade de droga apreendida. 4. A decisão está em consonância com a jurisprudência que admite a prisão preventiva para garantir a ordem pública em casos de tráfico de grande quantidade de drogas. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada insuficiente para acautelar a ordem pública.

Dispositivo e tese

7. Ordem de habeas corpus denegada.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA [29,98 KG DE MACONHA]. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com apreensão de 29,98 kg de maconha. A prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pela …

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA [29,98 KG DE MACONHA]. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, com apreensão de 29,98 kg de maconha. A prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e a alegada periculosidade social.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta e no risco de continuidade delitiva, evidenciado pela quantidade de droga apreendida.

4. A decisão está em consonância com a jurisprudência que admite a prisão preventiva para garantir a ordem pública em casos de tráfico de grande quantidade de drogas.

5. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.

6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada insuficiente para acautelar a ordem pública.

IV. Dispositivo

7. Ordem de habeas corpus denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402747522, publicação em 19/11/2024). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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